Categoria | Data de publicação | Secretaria | Título | Texto |
#PROCURADORIA | 20/06/2023 | GABINETE DO PREFEITO | DECRETO DE SÃO JOÃO |
Art. 1º. Fica antecipada FEIRA LIVRE MUNICIPAL que iria ocorrer no dia 24 de junho de 2023, sábado, para o dia 23 de junho de 2023, sexta-feira.
Art. 2º. As secretarias municipais, órgãos e departamentos que compõem a Administração Pública Municipal estão autorizados a encerrar as suas atividades às 12 horas nos dias 23 e 28 de JUNHO de 2023, sexta-feira e quarta-feira, respectivamente, uma vez que fica decretado PONTO FACULTATIVO os expedientes vespertinos nestes dias.
Art. 3º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 29 de JUNHO de 2023, quinta-feira, em todas as secretarias municipais, órgãos e departamentos que compõem a Administração Pública Municipal, retornando as atividades normais em 30 de JUNHO de 2023, sexta-feira.
Art. 4º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas. |
#PROCURADORIA | 02/06/2023 | GABINETE DO PREFEITO | IMPLANTAÇÃO DO NOVO PISO DA ENFERMAGEM |
O MUNICÍPIO DE MAURITI, através da Procuradoria Geral do Município, vem a público se manifestar acerca da legalidade do artigo 1º do Projeto de Lei nº 57/2023, o qual trata da implantação do novo piso da enfermagem, frente a redação do artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 14.434/2022. Dos estudos realizados para elaboração do Projeto de Lei nº 57/2023, da interpretação do §1º do artigo 2º da Lei nº 14.434/2022 extraiu-se que o legislador visou apenas e tão somente assegurar a manutenção de remunerações já praticadas e que sejam superiores aos pisos estabelecidos pela lei, com o objetivo de evitar interpretações que possibilitassem eventuais reduções salariais. Não há no parágrafo, ou em qualquer outro texto da lei da qual ele faz parte, expressão que permita ampliação ou distorção do entendimento acima, havendo, inclusive, consistente fundamentação no sentido de que a não regulamentação de jornada de trabalho no âmbito da presente lei foi uma opção consciente e voluntária do legislador durante o processo legislativo de elaboração e discussão do PL 2564/2020, que deu corpo à Lei nº 14.434/2022. Sob o prisma da interpretação teleológica, tanto o texto em consulta, como a integralidade da lei à qual ele pertence nos leva a concluir que o fim a que a norma almeja é o de garantir um piso para as categorias sem que seja desrespeitada a isonomia salarial, garantindo a manutenção de remunerações - estabelecendo um piso nacional mínimo para uma jornada laboral completa/regular. De sorte que haverá, por óbvio, a adequação de valor hora para jornadas parciais, aplicando-se a proporcionalidade de valor/hora. Entendido de outra forma, ou seja, distorcendo o parágrafo em tela, ter-se-ia a quebra da isonomia, elevando o "piso" das jornadas laborais de 40 horas semanais. Cabe ainda ressaltar que o Município de Mauriti/CE é um município estatutário, com profissionais de enfermagem que laboram em jornadas distintas, pois a rede municipal de saúde pública possui profissionais de saúde de 30 e 40 horas semanais e suas especificidades devem ser respeitadas. Desta forma, por todo o exposto, entendemos que o piso salarial fixado na lei é a contraprestação mínima para uma jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais, de forma que, nas jornadas reduzidas o piso legal deverá ser aplicado proporcionalmente, o que atesta a legalidade do artigo 1° do Projeto de Lei nº 57, que "DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Yanne Martins - Procuradora Geral do Município de Mauriti/CE |
#PROCURADORIA | 15/05/2023 | GABINETE DO PREFEITO | NAJUMA - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE MAURITI |
Por meio da Lei Municipal nº 1781/2023, sancionada neste dia 12 de abril, foi instituído no Município de Mauriti o NAJUMA - Núcleo de Assistência Jurídica de Mauriti. Este, vinculado à Procuradoria Geral do Município, fica incumbindo de prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei. Serão diversos os atendimentos realizados pelo NAJUMA, tais como ingresso de novas ações, representação em ações em curso, acompanhamentos em delegacias, audiências e conciliações. |
#PROCURADORIA | 09/01/2023 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | INFORME PROCURADORIA |
A Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Município informa que já retornou os seus atendimentos à população mauritiense. |
www.mauriti.ce.gov.brEmitido dia 04/05/2024 às 20:21:28 |