O Governo Municipal de Mauriti vem, desde o início da onda de pandemia, cumprindo o que determina o Governo do Estado do Ceará e estabelecendo no município normas de combate ao coronavírus.
Os Decretos 14 e 15/2020, de 17 de março de 2020, estabeleceram medidas de emergência diante da situação e adoções no âmbito da administração municipal.
O decreto 16/2020, de 23 de março de 2020, readequou as normas e intensificou as medidas para o enfrentamento da pandemia.
O decreto 17/2020, de 31 de março de 2020, prorrogou os prazos estabelecidos nos editais anteriores no âmbito da administração pública.
Em 22 de abril de 2020, o decreto 21/2020, prorrogou os prazos e adortou outras medidas emergenciais.
O Decreto 22/2020 de 23 de abril de 2020, estabeleceu novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, de acordo com a Lei Federal 13.979/2020.
Todos os decretos definidos pelo puder público municipal seguiu as orientações e as determinações do decretos estaduais, que visam criar as normas e determinar as restrições no âmbito do estado e o município adequando de acordo com o que foi estabelecido.
Além do mais, as ações de combate seguem continuadamente com abordagens, higienização, desinfecção de veículos, barreiras sanitárias, conscientização, divulgação e distribuição de máscaras e álcool em gel.
Na manhã de hoje, 06 de maio, foi estabelecido através do decreto 24/2020, a prorrogação das medidas e estabelecidas normas como a utilização da máscara industriais ou caseiras a todos que precisarem sair de suas residências, utilizarem transportes públicos ou particulares, espaço ou locais públicos e dentro de estabelecimento aberto ao público, seguindo o decreto do governo do estado.
Por: José Wilton Montenegro ASCOM/2020
Foto: Arquivo
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