Tipo:
DISPENSÁVEL
Data do
aviso:
11/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
12/02/2026
Data da
ratificação:
11/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
12/02/2026
Valor estimado: R$
48.050,00 (quarenta e oito mil e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DO "CARNA BLOCO 2026" QUE ACONTECERÁ NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Conforme se verifica dos autos, foi dada publicidade ao procedimento por meio de AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma do art. 75, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, tendo sido oportunizada a apresentação de propostas.
Conforme relatado, durante o prazo estabelecido para apresentação de propostas, não houve o recebimento de quaisquer propostas no endereço eletrônico indicado no Aviso de Dispensa, publicado em 03 de fevereiro de 2026, cujo prazo final ocorreu em 06 de fevereiro de 2026, às 23h59min, em conformidade com o art. 88, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 80/2023.
Diante da ausência de propostas, procedeu-se à análise das cotações de preços constantes nos autos, sendo identificada como de menor valor a apresentada pela empresa WM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.947.008/0001-96, razão pela qual a referida empresa foi formalmente convocada para apresentar proposta e documentação de habilitação.
Após reanálise administrativa, verificou-se que a documentação apresentada atende à finalidade legal prevista no art. 69, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, não havendo prejuízo à segurança da contratação, motivo pelo qual foi reconhecida a habilitação da empresa.
Dessa forma, a escolha do fornecedor deu-se com base em critérios objetivos, especialmente o menor preço e o atendimento às exigências legais, revelando-se a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado que o valor ofertado pela empresa WM SERVIÇOS LTDA encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, conforme demonstrado pelas pesquisas e propostas constantes dos autos, em atendimento ao disposto no art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
O critério adotado foi o do menor preço, conforme previsto no art. 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, tendo sido observada a obtenção de propostas suficientes para a adequada aferição da vantajosidade da contratação.
Registra-se, ainda, o atendimento ao disposto no art. 75, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, no que se refere ao somatório das despesas realizadas no exercício financeiro e com objetos de mesma natureza.
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).