Institucional

Prefeito(a)

João Paulo Furtado

Admitido no serviço público em Julho/2002 como digitador.
Concluiu curso superior de gestão em saúde pública pela Universidade Regional do Cariri em Junho 2008.
Foi duas vezes secretario municipal de saúde nos anos 2011 e 2013.
Eleito vereador para o quadriênio 2013-2016.
Reeleito vereador para o quadriênio 2017-2020.
Atualmente prefeito muncipal de Mauriti-Ce.

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Vice-prefeito(a)

Cicero Sinval Fernandes de Lacerda

Cícero Sinval Fernandes de Lacerda nasceu em 10 de setembro de 1974, na cidade de Mauriti. Agricultor de coração, sempre teve um forte compromisso com Coité e Mauriti, dedicando-se ao desenvolvimento local.

Antes de assumir o cargo de vice-prefeito, Cícero atuou como vereador de 2012 a 2016, sendo presidente da Câmara em 2015. Também foi secretário municipal de gabinete entre 2017 e 2018 e secretário de obras de 2019 a 2020, onde se destacou por seu trabalho em prol da infraestrutura e dos serviços públicos da cidade.

Como vice-prefeito, Cícero Sinval trabalha lado a lado com o prefeito para implementar políticas que visam o bem-estar da população e o crescimento sustentável do município. Ele acredita que a participação cidadã é fundamental para construir uma cidade melhor.

Fora da política, Cícero é um amante da vida rural e da agricultura. É casado com Ana Maria Leite Maranhão e pai de Cícero Antônio Fernandes Leite Maranhão, Maria Ruth Leite Maranhão, Manoel Furtado Maranhão Neto, Álvaro Lacerda e Pedro Lacerda.

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Gabinete do Prefeito

Rita Ligianne Goncalves de Araujo · Chefe de Gabinete

Avenida Senhor Martins, S/n , Nº 000 - Bela Vista - CEP: 63.210-000(88) 9.9935-3632gabprefeito@mauriti.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00 ás 16:00
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Secretaria Municipal da Fazenda

José Henrique · Secretário(a)

Avenida Senhor Martins, S/n , Nº 000 - Bela Vista - CEP: 63.210-000(88) 9.8832-7418sefaz@mauriti.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H
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Controladoria Geral do Município

Aparecida Bernardo · Controladora Geral

Avenida Senhor Martins, S/n , Nº 000 - Avenida Senhor Martins, S/n - CEP: 63.210-000(88) 9.8847-9416controleinterno@mauriti.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H
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Procuradoria Geral do Município

Yanne Martins · Procurador (a) Chefe

Avenida Senhor Martins, S/n , Nº 000 - Bela Vista - CEP: 63.210-000(88) 9.9955-6524procuradoria@mauriti.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H
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Secretaria Municipal de Planejamento

Hiany Saiwk de Morais Figueiredo Ferreira · Secretária

Avenida Senhor Martins , Nº S/n - Bela Vista - CEP: 63.210-000(88) 9.9616-3231secretariadeplanejamento@mauriti.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H
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Secretaria de Proteção Social e do Trabalho

Claudia Fernanda · Secretária

Rua Jose Leite da Costa , Nº 629 - Centro - CEP: 07.655-269(88) 9.9767-7413asocial@mauriti.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H
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Secretaria Municipal de Educação

Professor Gilberto · Secretário Municipal de Educação

Rua Maria Raimunda , Nº 02 - Bela Vista - CEP: 63.210-000(88) 9.9326-0408educacao@mauriti.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H
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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Raquel da Silva Linhares · Secretário(a)

Avenida Senhor Martins, , Nº Nº 55 - Bela Vista - CEP: 63.210-000(88) 9.9966-3637cultura@mauriti.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H
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Secretaria Municipal de Saúde

Maria Aparecida da Silva Barbosa · Secretária

Avenida Senhor Martins, S/n , Nº Sn - Centro - CEP: 63.210-000(88) 9.9376-7018saude@mauriti.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H
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Secretaria Municipal de Infra-estrutura, Obras e Serviços Públicos

Santino Marcone Fernandes Lacerda · Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

Rua Benedito Antônio da Silva , Nº 273 - Bela Vista - CEP: 63.210-000(88) 9.8232-5170seinfra@mauriti.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H
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Secretaria Municipal da Mulher

Maria Jocelma Santana Furtado · Secretária

Rua Capitão Miguel Dantas , Nº 416 - Centro - CEP: 63.210-000(88) 9.8836-3417secretariamunicipaldamulher@mauriti.ce.gov.brde Segunda A Sexta - 08:00h às 14:00h
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Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-ambiente

Edelwass Barbosa Alves · Secretário(a)

Rua Glicério Leite , Nº 965 - Serrinha - CEP: 63.210-000(88) 9.9738-2800agricultura@mauriti.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H
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Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

Marcio Roberto · Secretário(a)

Rua Jose Leite da Costa , Nº S/n - Proares - CEP: 63.210-000(88) 3552-1552esporte@mauriti.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00 ás 16:00 H
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Gabinete do Prefeito 2
  • Assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões.
  • Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Prefeito Municipal.
  • Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições.
  • Programar, elaborar e executar a politica financeira e tributaria do município, bem como as relações com os contribuintes.
  • Orientar órgãos da administração municipal sobre a operacionalização dos gastos públicos, zelando pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.
  • Estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo Município para proteção de seu patrimônio e seus ativos.
  • Desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo.
  • Representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente
  • *Promover a integração institucional dos diversos órgãos da administração municipal;
  • Coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal;
  • Acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos;
  • Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;
  • Executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal;
  • Conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas;
  • Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal - Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental;
  • Coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental;
  • Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
  • Assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
  • Acompanhamento, junto aos Ministérios, do andamento de Projetos, Pleitos Oficiais, Convênios, Acordos, Ofícios e Documentos em Geral oriundos da Prefeitura Municipal de Mauriti, com o objetivo de agilizar os resultados;
  • Articulação com os poderes executivo, legislativo e judiciário, além das entidades nacionais e internacionais, privadas e de classe;
  • Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice em situação de vulnerabilidade e risco social.
  • A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
  • Lotação de professores e funcionários da rede municipal de educação.
  • Formação de professores e gestores das Unidades Escolares da rede municipal de ensino, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvem o processo de ensino e aprendizagem dos educandos.
  • Integrar as ações municipais e potencializar os vínculos entre as instituições municipais.
  • Organizar a oferta de serviços públicos municipais no Centro Histórico e atuar na resolução dos problemas imediatos da área (limpeza, programação cultural, comércio informal, tráfego e estacionamento, segurança pública, infraestrutura e temas afins).
  • Exercer a administração da Secretaria Municipal de Saúde, praticando todos os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do Órgão
  • Expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua competência.
  • Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e as previstas em lei.
  • Contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município.
  • Proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público.

Sem competências até o momento.

  • Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores.
  • Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município.
  • Implantar e manter equipamentos destinados à prática de esportes.
  • Incentivar as práticas esportivas.
DECRETO: 64/2026 NOVO 28/09/2026 · DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM RAZÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 62/2026 22/09/2026 · RETIFICA PARA ALTERAR OS INCISOS VII E XIII, DO ART. 3º, DO DECRETO Nº. 41/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 63/2026 22/09/2026 · DISPÕE SOBRE A COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI – PME 2027–2037, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZA AS INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO MUNICIPAL: /2026 18/08/2026 · DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 56/2026 13/08/2026 · DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS 88 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 2.001/2026 07/08/2026 · ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.331, DE 06 DE AGOSTO DE 2015, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE A CAMINHO DALUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 2.000/2026 07/08/2026 · DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, INSTITUI SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 2.002/2026 07/08/2026 · DENOMINA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRO ALBANITA CRUZ MARTINS - "DONA ALBANITA" A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SITUADA NA RUA OTÁVIO PIMENTA DE SOUSA, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 584/2026 30/07/2026 · EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETORA GERAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE, VINCULADO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar DECRETO: 03/2026 08/07/2026 · DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS DA UNIDADE GESTORA DO GABINETE DO PREFEITO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

Qual a função da Controladoria Geral do Municipio?

Orientar os orgãos da administração municipal em relação aos gastos públicos, cuidando da boa e regular aplicação dos recursos públicos, com transparência, integridade e ética.

O contribuinte deverá procurar a prefeitura com a seguinte documentação: Cartão de CNPJ ; Requerimento empresarial ; RG E CPF ; Comprovante de endereço da residência e do comércio; Documentos pessoais dos Sócios, se tiver sócios ; Requerimento pedindo a emissão do alvará, neste deve constar o tamanho do local onde funciona o comércio ;

Ao incorporar a expressão " Proteção Social", a secretaria destaca seu compromisso não apenas com a oferta de suporte econômico, mas também com a promoção de condições que resguardem os cidadãos em situações de vulnerabilidade social. A mudança de nome sinaliza uma postura proativa na construção de politicas públicas que assegurem a proteção dos direitos e a inclusão social dos munícipes. A ênfase no "trabalho" reflete a compreensão de que a inserção profissional é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais equitativa e resiliente. A secretaria ao adotar essa terminologia, evidencia o comprometimento com a criação de oportunidades de emprego, capacitação profissional e desenvolvimento econômico local. Dessa forma, a mudança de nome da secretaria de Assistência social de Mauriti para a secretaria de Proteção Social e do Trabalho é um passo significativo na modernização e adequação da nomenclatura aos desafios contemporâneos. Tal medida não apenas fortalece a identidade da secretaria, mas também ressalta seu papel crucial na construção de uma comunidade mais justa, protegida e inserida no dinamismo do mercado de trabalho.

Não possui, qualquer atendimento será feito de forma presencial. No seguinte endereço: Rua José Leite da Costa, N° 629- Centro. Ou no Cras da sua respectiva área.

O munícipe precisa ir até a secretária de infraestrutura, obras e serviços públicos para solicitar a troca da lâmpada. Logo após a secretaria encaminhará a solicitação para a empresa responsável.

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