Missão
Promover a proteção social para a redução das desigualdades e a inclusão social e produtiva das pessoas, por meio da efetivação descentralizada das Políticas de Assistência Social.
Visão
Torna-se reconhecida pela contribuição à melhoria dos indicadores sociais, alcançada no Governo Municipal de Mauriti-CE, com redução das desigualdades, ampliação das oportunidades, controle social, gestão descentralizada, fortalecimento do município, motivação e valorização dos servidores. Compete à Secretaria de Assistência Social:
Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às políticas de transferência de renda e de assistência social;
Articular-se com os Conselhos;
Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalização;
Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das políticas públicas implementadas;
Proceder no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentário previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do poder Executivo;
Exercer outras atividades correlatas.
Programas, Projetos, Benefícios e Serviços, ora existentes:
Casa do Cidadão emissão de RG;
Cadastro Único para Programas Sociais e Programa Bolsa Família;
Habitação de Interesse Social (Departamento);
Benefícios Eventuais (Kit Bebê, Cesta Básica, Urna Funerária, 2ª Via de Documentos);
Conselhos Municipais e Conselho Tutelar;
Programa de Aquisição de Alimentos PAA;
Cozinha Comunitária.
PAIF:
Serviço de Proteção e Atendimento integral à Família Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias.
Esse serviço é ofertado nas Unidades dos CRAS:
- CRAS/Sede;
- CRAS/Palestina;
- CRAS/Buritizinho.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS SCFV
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
É ofertado nas Unidades dos CRAS
PAEF
Serviço de Proteção e atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos;
Serviço ofertado na Unidade do CREAS.
CRAM:
Centro de Referência e Atenção à Mulher serviço no qual são atendidas mulheres vítimas das diversas formas de violência.
Valores
Ética e transparência
Cidadania
Compromisso
Igualdade
Liberdade
Respeito às diferenças
Funções
Coordenar a Política habitacional no município
Coordenar a Política de trabalho em âmbito municipal
Atribuições da Secretaria
Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice em situação de vulnerabilidade e risco social.
A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Atribuições do Gestor
Prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da LOAS.
Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social.