Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/08/2025
Data da
ratificação:
08/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
11/08/2025
Valor estimado: R$
38.160,00 (trinta e oito mil, cento e sessenta)
Valor final: R$
38.160,00 (trinta e oito mil, cento e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ESUS FEEDBACK NA BUSCA ATIVA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS), PARA ACOMPANHAR A QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO MUNICIPAL, ATENDER AOS REQUISITOS DO COFINANCIAMENTO FEDERAL NAAPS (PORTARIA 3493) E MAXIMIZAR OS RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da
Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a
notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação;
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ESUS FEEDBACK NA BUSCA ATIVA,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS), PARA ACOMPANHAR A QUALIDADE DA
ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO MUNICIPAL, ATENDER AOS REQUISITOS DO COFINANCIAMENTO FEDERAL NA APS
(PORTARIA 3493) E MAXIMIZAR OS RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação de ESUS FEEDBACK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, com sede na
Rua Antônio Ferreira Ramalho, 43, Sala 101 - Ibiarinha - Ibiara/PB, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.180.436/0001-
78 de acordo com a proposta da contratada e ato de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso I do art. 74
da Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores.
Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em
outros entes públicos. Em tese, a empresa possui Atestado de Capacidade Técnica, apresentados no bojo na documentação, experiência
na pratica do serviço especializado que presta, em busca ativa, monitoramento e avaliação na Atenção Primária à
Saúde-APS. Essas ações contribuem para acompanhar a qualidade da assistência a população municipal, atender
aos requisitos do Programa Previne Brasil e maximizar os recursos federais para APS no município de Mauriti-CE.
O Sistema de Informação da atenção Básica-SISAB, apresenta resultados tardios em relação ás ações em
desenvolvimento no município, ou seja, quando não é mais possível, em muitos casos, realizar medidas para evitar
as perdas de recursos.
O Esus Feedback (esusfeedback.com.br) é um APP - Android ou Iphone - que atende as necessidades de
modernização na busca ativa, monitoramento e avaliação na APS, inclusive para acompanhar a capitação
ponderada, ações estratégicas, pagamentos por desempenho e outros programas estratégicos, os quais fazem parte
do Programa Previne Brasil.
A referida empresa comprovou possuir a notória especialização exigida, através de desempenhos anteriores
comprovados por meio dos vários Atestados de Capacidade Técnica, com os mais diversos entes públicos, dos quais
citamos alguns: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIARA/PB, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGOGI/BA, FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARI/PB, PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO/RS, dentre outras.
Apresentou documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômicofinanceira e técnica.
E por fim, a empresa comprovou estar certificada pela Associação Brasileira das Empresas de Software-ABES, pelo
Instituto Nacional de Propriedade Industrial e possuir larga experiência no mercado, uma vez que apresentam a
conceituação e sua aplicabilidade sendo uma empresa conceituada no desempenho de suas atividades junto a
outros Municípios.
Diante da documentação apresentada, logo, a comprovação de fatos anteriores nos torna possível inferir que a
contratação desta Empresa é a mais adequada aos interesses do município, uma vez que sua notória especialização
é patente face a exuberância dos trabalhos já executados, logo, o mais adequado para plena satisfação do objeto
do contrato pois seu serviço é, essencial e indiscutivelmente, o mais adequado àquele objeto.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a
fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput,
inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
No n
que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento aó que preconiza o artigo 72, VII Lei
14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de
contratações com objetos similares.
Levando em consideração que o município de Mauriti-CE, conta com 24 (vinte e quatro) equipes de saúde entre eSF
e eAP, pretende-se contratar os serviços conforme descritos na tabela abaixo:
SERVIÇOS PARCELAS EQUIPES VALOR POR EQUIPE VALOR MENSAL
eSUS Feedback 12 24 R$ 132,50 R$ 3.180,00
Plano de Trabalho 12 24 R$ 0,00 R$ 0,00
VALOR TOTAL
R$ 38.160,00
R$ 0,00
Total 12 24 R$ 132,50 R$ 3.180,00 R$ 38.160,00
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso I, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.