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20-FEV-2021

PREFEITURA DE MAURITI SEGUE INTENSIFICANDO AS AÇÕES DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO

Por Ivan 20/02/2021 #ação

PREFEITURA DE MAURITI SEGUE INTENSIFICANDO AS AÇÕES DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO

A prefeitura municipal de Mauriti, por meio da secretaria municipal de saúde, segue intensificando as ações de enfrentamento no combate ao novo coronavírus(covid-19). Dentre outras ações realizadas, destacamos as campanhas realizadas durante o carnaval e a intensificação da fiscalização da vigilância sanitária em conjunto com a polícia militar, em conformidade com o novo decreto do Estado e do município.

Tudo isso faz parte do conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas pela prefeitura municipal para proteger nossa população, combatendo esse vírus invisível. Para a secretária de Saúde, Evânia Furtado, "Conter o avanço do novo coronavírus está desafiador. Criamos o decreto com objetivo de evitar aglomerações e com isso diminuir a propagação do vírus. A gestão do prefeito Isaac Junior não medirá esforços, pois estamos lutamos contra o tempo! Mas é preciso muita ajuda da sociedade como um todo", relata.

Como medidas extremas a prefeitura está passando ao atendimento remoto ou por agendamento, em casos justificáveis, disponibilizando em suas redes sociais os telefones de contato para a população buscar informações e os serviços essenciais. Na questão do comercio, instituições, igrejas, de um modo geral o decreto traz mudanças de horários e recomendação para funcionar apenas com 50% da sua capacidade, seguindo todas as normas vigentes da pandemia. Bares, churrascarias e lanchonetes podem funcionar até as 15 h, de segunda a quinta feira e depois desse horário em formato de delivery. Aulas presenciais suspensas e toque de recolher depois das 22 h.

Lembrando que o governo do estado renovou decreto de isolamento social, e que o município se adequou conforme a necessidade e o mesmo se estenderá até o próximo dia 08 de março. Continuamos pedindo para que fiquem em casa e que só saiam em casos de extrema necessidade.

Veja o conteúdo do Decreto abaixo;

 

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