Decreto de isolamento rígido é prorrogado em Mauriti
A Prefeitura Municipal de Mauriti anunciou a prorrogação do Decreto de isolamento rígido no município e locdown por mais um final de semana. O documento apresentado pela procuradoria, estende as atuais medidas até o próximo dia 06 de junho com medidas mais rígidas, e aumenta os horários do comercio a partir do dia 07.
Segundo o decreto Nº 65/2021 as medidas seguem as mesmas, permanece determinado "LOCKDOWN" com a suspensão do desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença, das 17h da sexta-feira até as 06h da segunda-feira.
O funcionamento das atividades econômicas deverá seguir os horários determinados:
Supermercados, mercantis, mercearias, bodegas, frigoríficos, farmácias, frigo-frutas, lojas de conveniência, empresas de internet, academias, funerárias, serviços postais, serviço de telecomunicação e internet, bancos, lotéricas, distribuidores de água e gás, postos de gasolina e borracharia, de segunda-feira a quinta-feira: 06h às 19h; Sexta-feira: 06h às 16h.
Lojas de sapato, de roupas, de material de construção, de variedades, de produtos veterinários, de produtos de irrigação, de cosméticos e produtos de beleza em geral, material de costura, papelaria, bombonieres, relojoaria, joalherias, depósitos de bebida, loja de peças de celulares, motéis, lava-jato, sindicatos, associações, escritórios em geral, pontos de atendimento diversos, estúdios fotográficos, salões de beleza e oficinas. No período de 02 a 04 de junho de 06h às 13h e nos dias 07 a 11, de 06h às 17h.
Lanchonete, restaurantes, bares, padarias e churrascarias, seguem nos mesmos moldes: de 02 a 04 de junho, de segunda-feira a quinta-feira de 06h às 17h e sexta-feira: 06h às 16h e nos dias 07 a 11, de 06h às 17h.
Ainda segundo o documento a comercialização na modalidade delivery em horário diverso ao permitido para atendimento presencial fica autorizada apenas para venda de medicamentos, gêneros alimentícios e produtos de higiene pessoal e do lar. Como também é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento.
A integra do documento pode ser acessada no link abaixo;