Prefeito encaminha projeto de Lei de Insalubridade dos ACSs para a Câmara Municipal
O prefeito em exercício de Mauriti, João Paulo Furtado, encaminhou hoje a Câmara Municipal de Vereadores o projeto de Lei Nº 023/2021, que reconhece o direito de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o salário base da categoria, conforme prevê Lei Estadual nº 16.506, de 12 de março de 2018.
Para o governo municipal a atividade desempenhada pelos Agentes Comunitários de Saúde se enquadra perfeitamente na tipificação de atividades ditas "insalubres", por vários motivos, que vão desde a exposição a doenças infectocontagiosas nas visitas e avaliações a exposição diária ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo, etc.
Segundo o prefeito somente terão direito à percepção do adicional de insalubridade os Agentes Comunitários de Saúde que estiverem no efetivo exercício das suas funções. "Esta luta da classe vem se arrastando há algum tempo e nada mais justo que o município melhore a condição material desses profissionais que tem a missão de cuidar da vida de muitos cidadãos da nossa cidade, por isso temos a certeza que os vereadores aprovarão esta lei por unanimidade", frisou João Paulo.