De autoria do Poder Executivo, está em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores de nossa cidade o Projeto de Lei que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental no Município de Mauriti e adota outras providências.
De acordo com a Política Nacional de Saúde Mental que estabeleceu a Rede de Atenção Psicossocial a nível nacional, a saúde mental pode ser constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios.
Atualmente o município tem credenciado um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II), onde constam cadastros de mais de dois mil pacientes, sendo pacientes adultos, crianças e pacientes em tratamento de dependência de álcool e outras drogas.
Vale ressaltar que as Unidades Básicas de Saúde e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são portas de entrada dentro do território de saúde. As UBS são responsáveis pelo acolhimento de usuários com transtornos mentais leves e devem trabalhar com a referência e contrarreferência para as AMENT e CAPS. Por outro lado, o CAPS também funciona como porta de entrada para a Rede e faz o acolhimento, acompanhamento e reabilitação psicossocial dos usuários com transtornos mentais graves, agudos ou crônicos. Estas portas permitirão o acesso às AMENT a partir do encaminhamento da Atenção Básica e CAPS.
Com a sua aprovação e posterior sanção, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura de Mauriti/CE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS, composta pelo Centro de Atenção Psicossocial II - CAPS II, o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) e o Centro de Atenção Psicossocial Infantil- CAPS-i.
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