A Vigilância Sanitária informa que seguirá o Decreto Estadual de n°34.541, de 05 de Fevereiro de 2022 e o Decreto n° 34.544, de 12 Fevereiro de 2022 vigente, no qual se baseia nas recomendações do Comitê Estratégico, encarregado do combate a COVID-19.
DECRETO ESTADUAL DE N °34.541, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2022
Art. 10. Até o dia 2 de março de 2022, fica proibida, no Estado do Ceará, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros públicos.
DECRETO ESTADUAL DE Nº 34.544, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2022.
Art. 10....
§ 1º Até 1º de março de 2022, os demais eventos festivos, sociais, públicos ou privados, permanecerão com a capacidade de ocupação reduzida para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados.
Art. 3º A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL DE MAURITI