O PREFEITO EM EXERCICIO DE MAURITI-CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, JUNTAMENTE COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, LANÇA A CAMPANHA LEÃOZINHO SOLIDÁRIO 2021/2022
O QUE É O FMDCA?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, da proteção e da defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com o monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 260, prevê a dedução de doações aos Fundos da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda. Sendo permitido inclusive o uso de incentivos fiscais por parte das empresas para fazer doações aos Fundos para Infância e Adolescência dos Municípios.
IDENTIFICAÇÃO: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Mauriti-CearáCNPJ: 16.785.692/0001-60
CNPJ: 17.984.043/0001-51
Agência:4555-1 - Banco do Brasil
Pessoas físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração:
* Até 6% se as destinações forem realizadas dentro do ano calendário (até 31/12/2021).
Todas as pessoas jurídicas legalmente instituídas no Brasil, que mantenham suas obrigações fiscais e legais em dia, podem contribuir com os Fundos:
* A Instrução Normativa 267/2002 da Receita Federal do Brasil dispõe que a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido em cada período de apuração o total das doações efetuadas aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.
* A dedução está limitada a 1% do imposto devido em cada período de apuração, calculado pelo lucro real.
E SE EU NÃO OPTAR EM REALIZAR A DESTINAÇÃO AO FMDCA PARA AONDE VAI O MEU IRF?
Para o caixa único da União, de onde o recurso é repartido para as políticas coordenadas pelo governo federal, como saúde, educação, infraestrutura, além de gastos com manutenção da máquina pública.
Sobre esse aspecto, é importante destacar a oportunidade que o Fundo representa de municipalização e otimização de recursos. Ao invés de viajarem pela burocracia estatal, essa pequena porcentagem que VOCÊ destina do seu imposto pode se tornar um dinheiro que será investido com maior agilidade em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência
ATENÇÃO:
Os recursos doados por ocasião do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda - pessoa física (entre março e abril de 2022), o programa da Declaração de Ajuste Anual emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), não sendo preciso solicitar recibo ao CMDCA.