Prefeito Municipal encaminha para Câmara Projeto de Lei que ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE MAURITI-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com o objetivo de organizar a realização do processo de escolha do Conselho Tutelar, órgão municipal de defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Lei nº 8.069/1990 e de acordo com recomendação do Ministério Público Estadual, requer em nosso município a atualização da legislação se faz imprescindível, uma vez que é preciso que os Conselhos Tutelares sejam adequadamente estruturados e estejam capacitados para alcançar com plenitude seu objetivo central: zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, para tanto, a normativa legal, deve apontar o regramento para a escolha dos Conselheiros, assim como o funcionamento do órgão.
Nessa direção, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, publicou em dezembro de 2022, a Resolução nº 231, a qual aponta para a necessidade de atualização das leis municipais, demanda atendida com o projeto de lei em tela.
Em relação às despesas com a execução da Lei do Conselho Tutelar, a Administração Pública observou os preceitos fiscais no que tange à Lei Complementar nº 173/2020 e à Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, em relação a criação de despesa.