Art. 1º. Fica antecipada FEIRA LIVRE MUNICIPAL que iria ocorrer no dia 24 de junho de 2023, sábado, para o dia 23 de junho de 2023, sexta-feira.
Art. 2º. As secretarias municipais, órgãos e departamentos que compõem a Administração Pública Municipal estão autorizados a encerrar as suas atividades às 12 horas nos dias 23 e 28 de JUNHO de 2023, sexta-feira e quarta-feira, respectivamente, uma vez que fica decretado PONTO FACULTATIVO os expedientes vespertinos nestes dias.
Art. 3º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 29 de JUNHO de 2023, quinta-feira, em todas as secretarias municipais, órgãos e departamentos que compõem a Administração Pública Municipal, retornando as atividades normais em 30 de JUNHO de 2023, sexta-feira.
Art. 4º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas.