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A LGPD prevê penalidades como: Advertência; Multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração; Publicização da infração; Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.

Os titulares têm direitos como: Acesso aos seus dados; Correção de dados incompletos ou desatualizados; Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários; Portabilidade dos dados; Revogação do consentimento; Informação sobre compartilhamento dos dados com terceiros.

Orientar os orgãos da administração municipal em relação aos gastos públicos, cuidando da boa e regular aplicação dos recursos públicos, com transparência, integridade e ética.

A LGPD é a Lei nº 13.709/2018, que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. Seu principal objetivo é garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, assegurando direitos aos titulares e impondo deveres às empresas e órgãos públicos que coletam, armazenam ou utilizam esses dados.

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