Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 126/CIDADES/2022 - ADIMPLENTE
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 71102-8

Número do instrumento: 1220991

Vigência: 19/06/2026

Data da publicação: 11/07/2022

Data da celebração: 24/06/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES

Responsável: MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA

Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI

Responsável: JOÃO PAULO FURTADO

CONTRAPARTIDA
R$ 5.092,43
TRANSFERÊNCIA
R$ 200.000,00
PACTUADA
R$ 259.713,72

Informações do objeto

PAVIMENTAÇÃO NA LOCALIDADE NOVA SANTA CRUZ, NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE

Justificativa

Necessidade de melhoraria da infraestrutura viária do município necessária para o desenvolvimento municipal.

Plano de aplicação

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (DO MUNICÍPIO): 15.451.0038.1.002. ENCARGOS SOCIAIS: 83,85%. B D I = ((((1+(ADMINISTRAÇÃO CENTRAL+SEGURO+GARANTIA+RISCO))x(1+LUCRO)) / (1-IMPOSTOS))-1)x10=26,57%.

Metas

PAVIMENTAÇÃO NA LOCALIDADE NOVA SANTA CRUZ, NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, VALOR TOTAL DE R$ 259.713,72 E PERÍODO COM INÍCIO APDA E FIM APDA + 12 MESES.

Links adicionais

CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 126/CIDADES/2022
Informações do andamento
  • DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

  • DATA: 20/10/2025 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

  • DATA: 18/09/2024 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

  • DATA: 18/09/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
24/10/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.10.24.01/SEINFRA 2022 LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA 176.582,61
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
08/01/2025 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 6º ADITIVO 2025 LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA 43.461,48
24/10/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 5º ADITIVO 2024 LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA 0,00
30/04/2024 REALINHAMENTO DE PREÇOS 4º ADITIVO 2024 LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA 36.538,41
24/04/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 3º ADITIVO 2024 LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA 0,00
24/10/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2º ADITIVO Nº 2022.10.24.01/SI 2023 LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA 176.582,61
24/04/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 1º TERMO DE ADITIVO 2023 LC SERVIÇO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA 0,00
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
30/06/2022 5.092,43 30/06/2022 100.000,00
30/06/2022 0,00 30/06/2022 100.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
aprovar os procedimentos técnicos e operacionais 2) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; pertinentes, bem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar "de oficio" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; 5) dar publicidade da integra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 6) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; 7) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 8) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; 9) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENIENTE; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações.
executar direta ou indiretamente as atividades necessárias 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 4) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do presente Instrumento; 6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convênio (Conta Bancária n° 71102-8, Agência n° 4406-7, Operação 006, Caixa Econômica Federal) nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; 8) não utilizar os recursos transferidos pelo ÇONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; 10) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; 11) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. 12) utilizar o pregão, preferenciahnente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; 13) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n°32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; 20) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; 21) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; 22) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; 23) apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, coinpatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; 25) designar preposto para este Convênio; 26) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II - Ressarcimento de valores; III - Aplicação no mercado financeiro. 27) Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência — OBT, por meio de sistema informatizado próprio. 28) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere.
Arquivos disponíveis
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CONVENIO126CIDADES2022 PDF 14MB
   

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