Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71067-6
Número do instrumento: 1199502
Vigência: 04/02/2023
Data da publicação: 02/03/2022
Data da celebração: 04/02/2022
Concedente: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/SESA
Responsável: LIVIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO
Convenente: PREFEITURA DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) CARROS PARA A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAURITI
Justificativa
Nos municípios cearenses os recursos são escassos e as condições de vida população não são das melhores. Na área da saúde não é diferente, as unidades de saúde são distantes dos distritos e moradias dos acamados, desta forma o município com intuito de melhor atender a população e amenizar o sofrimento das pessoas, resolve pleitear a aquisição de veículo para transporte de equipe para atendimento domiciliar os utente acamados ou impossibilitados de locomoção seja pela enfermidade ou pela idade avançada.
Plano de aplicação
DOTAÇOES ORÇAMENTÁRIAS 24200154.10.302.631.11230.01.444042.10100.1,24200154.10.302.631.11230.01.444042.10000.1,24200154.10.302.631.11230.01.444042.30100.124200154.10.302.631.11230.01.444042.30000.0, VALOR TOTAL:100,00% =R$146.463,32. VALOR DO REPASSE:68,28%= R$100.000,00. VALOR CONTRAPARTIDA:31,62%= R$46.463,32.
Metas
AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) CARROS PARA A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAURITI.VALOR TOTAL R$146.473,32,DATA INICIAL APDA E DATA FINAL APDA+12MESSES
Links adicionais
CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 10/2022DATA: 04/02/2023 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
DATA: 09/08/2022 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 08/06/2022 | 46.463,32 | 08/06/2022 | 100.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO | a) realizar a execução fisica do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho. b) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente. c) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas a comprovação da execução do objeto pactuado, mediante a apresentação ao beneficiário dos documentos previstos no Decreto n° 32.811/2018. d) realizar as aquisições e contraprestações de bens e serviços necessários a execução do objeto pactuado, com observância aos principios da moralidade, impessoalidade e economicidade, de acordo com o Decreto Estadual n° 32.811/2018. e) ressarcir os valores de saldo remanescente a titulo de restituição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento; saldo de devolução decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação. f) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da sua vigência, mediante apresentação da prestação de contas. g) apresentar Relatório de Execução Fisica do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados do inicio da vigência deste termo, respeitado o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto. h) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste termo. i) assegurar ao transferidor, as condições necessárias ao acompanhamento, a supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso do fiscal devidamente designado na Cláusula Oitava deste termo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de fiscalização ou auditória. j) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de recursos financeiros. k) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos. l) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros. m) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria. n) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho. o) manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas do gestor do Transferidor, pelo respectivo tribunal de contas, relativo ao exercicio da concessão, os registro contábeis, bem como toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste termo, em sua sede, independentemente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros, os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o número do Termo de Ajuste e as fontes de recursos; p) manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos a execução deste termo, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. q) manter os recursos repassados em conta especifica para este Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancária de Transferência-OBT, ou para aplicação no mercado financeiro. r) recolher a conta do Transferidor o valor corrigido da contrapartida pactuada, atualizada monetariamente, acrescida de juros legais, desde a data do recebimento dos recursos estaduais até a data da efetiva devolução, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do Termo de Ajuste. s) recolher a conta do Transferidor o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao periodo compreendido entre a liberação do recurso e o pagamento, quando nao comprovar seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação. t) divulgar o nome e a logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Saude do Estado do Ceara nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste termo. u) observar as determinações da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações e Decreto Estadual n° 32.811/2018, parte integrante deste termo, independente de transcrição e demais regulamentações. |
| OBRIGAÇÕES DO TRANSFERIDOR | a) proceder a liberação de recursos financeiros, obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, bem como o disposto no item b, citado abaixo. b) atestar, por ocasião de cada repasse financeiros ao beneficiario, a regularidade cadastral, a situação de adimplência e a comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso. c) acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto nos termos do artigo 30 da LC 119/2012, sem prejuizo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, conforme cláusula oitava do presente instrumento. d) acompanhar e controlar a execução do objeto do Termo de Ajuste diretamente ou por delegação de competência a dirlgentes de órgãos ou entidades pertencentes a administração pública estadual, que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos. e) exercer sua autoridade normativa, controlar e fiscalizar a execução do Termo de Ajuste, bem como assumir ou transferir a outro órgão ou entidade da esfera estadual a responsabilidade pela execução do Termo de Ajuste na ocorrência de fato relevante que resulte em paralisação de modo a evitar a sua descontinuidade; f) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, diante do atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, quando motivado exclusivamente pelo transferidor, em prazo correspondente ao periodo do atraso. g) analisar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação pelo beneficiário. h) emitir Termo de Conclusão, no caso de aprovação da Prestação de Contas, ou registrar a inadimplência do beneficiário e dar ciência a autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias, para instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de reprovação da prestação de Contas, após tomadas as medidas administrativas cabiveis. i) indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo com o objeto ajustado. |