Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71088-9
Número do instrumento: 1219195
Vigência: 01/12/2025
Data da publicação: 29/06/2022
Data da celebração: 15/06/2022
Concedente: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/SESA
Responsável: LIVIA MARIA OLIVEIRA DE CASTRO
Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
REPASSE DE RECURSOS PARA APOIO DE AÇÕES NA AREA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAURITI
Justificativa
Visando atender as necessidades dos usuários do SUS nos municípios, o governo do Estado resolve apoiar ações de custeio na área da saúde para melhor atender os usuários como também ampliar a ofertar dos atendimentos nos municípios cearenses.
Plano de aplicação
VALOR TOTAL: R$ 1.020.195,10 (100%). VALOR DO REPASSE: R$ 1.010.000,00 (99,00%). VALOR DOS RECURSOS: R$ 10.195,10 (1%)
Metas
REPASSE DE RECURSOS PARA APOIO DE AÇÕES NA AREA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAURITI - CE. VALOR TOTAL: R$ 1.020.195,10, PERÍODO DATA INICIAL: APDA E DATA FINAL APDA + 12 MESES. sERVIÇOS PROFISSIONAIS (PLANTÃO/DIÁRIA) NO VALOR TOTAL DE R$ 80.000,00 E EXAMES (UNIDADE) NO VALOR TOTAL DE R$ 940.195,10.
Links adicionais
CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 59/2022DATA: 26/03/2026 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: EM ANÁLISE
DATA: 20/10/2025 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE
DATA: 08/08/2024 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE
DATA: 18/09/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 29/06/2022 | 10.195,10 | 29/06/2022 | 100.000,00 |
| 29/06/2022 | 0,00 | 29/06/2022 | 100.000,00 |
| 21/11/2022 | 0,00 | 21/11/2022 | 400.000,00 |
| 29/04/2024 | 0,00 | 29/04/2024 | 200.000,00 |
| 26/12/2024 | 0,00 | 26/12/2024 | 110.000,00 |
| 0,00 | 26/08/2025 | 100.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| São obrigações do CONCEDENTE | a) Apresentação dos documentos descritos no art. 49 do Decreto Estadual n° 32.811 de 28/09/2018, condicionante para encerramento da parcerla com regularidade no momento de futura prestação de contas; b) proceder a liberação de recursos financeiros, obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado. c) atestar, por ocasião de cada repasse financeiros ao beneficiário, a regularidade cadastral, a situação de adimplência e a comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso. d) acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto nos termos do artigo 46 da LC n° 178/2018, sem prejuizo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, conforme cláusula oitava do presente instrumento. e) acompanhar e controlar a execução do objeto deste convênio diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos ou entidades pertencentes a administração pública estadual, que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos. f) exercer sua autoridade normativa, controlar e fiscalizar a execução do Convênio, bem como assumir ou transferir a outro órgão ou entidade da esfera estadual a responsabilidade pela execução do Termo na ocorrência de fato relevante que resulte em paralisação de modo a evitar a sua descontinuidade; g) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, quando o órgão ou a entidade do Poder Executivo Estadual tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação da vigência limitada ao exato periodo do atraso verificado. h) analisar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação pela Prefeltura. i) emitir Termo de Conclusão, no caso de aprovação da Prestação de Contas, ou registrar a inadimplência da Prefeitura e dar ciência a autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias, para instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de reprovação da prestação de Contas, após tomadas as medidas administrativas cabiveis. j) indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo com o objeto ajustado. |
| São obrigações do CONVENENTE | a) realizar a execução fisica do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho. b) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente. c) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas a comprovação da execução do objeto pactuado, mediante a apresentação ao concedente dos documentos previstos no art. 38, § 1° do Decreto n° 32.811/2018. d) realizar as aquisições e contra prestações de bens e de serviços necessários a execução do objeto pactuado, com observância aos principios da moralidade, impessoalidade e economicidade, de acordo com o Decreto n° 32.811/2018. e) ressarcir os valores de saldo remanescente a titulo de restituição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento; saldo de devolução decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação. f) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da sua vigência, mediante apresentação da prestação de contas. g) apresentar Relatório de Execução Fisica do Objeto, conforme determina a Lei Complementar n°119, de 28/12/12 (DOE 15.01.13), alterada pela LC n° 122/2013 e pela LC n° 178 de 10/05/18, no Decreto n° 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto n° 32.873 de 04/11/2018, a ser anexado no SICONV a cada 60 (sessenta) dias, contados do inicio da vigência deste termo, respeitando o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto. h) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste termo. i) assegurar ao concedente, as condições necessárias ao acompanhamento, a supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso do fiscal devidamente designado na Clausula Oitava deste termo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de fiscalização ou auditoria. j) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de recursos financeiros. k) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa execedente aos recursos financeiros transferidos. I) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo, inclusive os trabalhistas, previdenciarios, sociais, fiscais e comerciais, contribuintes sindicais, dentre outros. m) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria. n) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho. o) manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas do gestor, pelo respectivo tribunal de contas, relativo ao exercicio da concessão, os registros contábeis, bem como toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste termo, em sua sede, independentemente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros, os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o numero do Convénio e as fontes de " recursos; p) manter atualizada a escrituração contabil especifica dos atos e fatos relativos a execução deste termo, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. q) manter os recursos repassados em conta especifica para este Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancaria de Transferéncia - OBT ou para aplicação no mercado financeiro. r) recolher a conta do Concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, atualizada monetariamente, acrescida de juros legais, desde a data do recebimento dos recursos estaduais ate a data da efetiva devolução, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto deste Termo. s) recolher a conta do Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao periodo compreendido entre a liberação do recurso e o pagamento, quando nao comprovar seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação. t) divulgar o nome e a logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Saude do Estado do Ceara nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste termo. u) observar as determinações da LC 119/2012, alterada pela LC 122/2013 e pela LC n 178/2018, do Decreto n° 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto n° 32.873 de 04/11/2018, parte integrante deste termo, independente de transcrição e demais regulamentações. v) verificar, junto as instituições privadas, a inserção dos procedimentos elencados no Plano de Trabalho, assim como os BPAs, nos Programas Oficiais de Entradas de Dados das AlHs e APACs do Ministério da Saude, através das series numéricas especificas para cada modalidade e entregues para processamento nas Secretarias Municipais de Saude. |