Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 72/2022 - ADIMPLENTE
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 71098-6

Número do instrumento: 1221512

Vigência: 15/06/2026

Data da publicação: 12/07/2022

Data da celebração: 28/06/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/SESA

Responsável: MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA

Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI

Responsável: JOÃO PAULO FURTADO

CONTRAPARTIDA
R$ 215.326,58
TRANSFERÊNCIA
R$ 5.145.745,67
PACTUADA
R$ 6.215.326,58

Informações do objeto

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL DO MUNICIPIO DE MAURITI-CE

Justificativa

A Saúde do nosso país tem sido um grande desafio para todos os gestores, seja Federal, Estadual ou municipal. Com a municipalização da saúde, os desafios ficaram ainda maiores para os pequenos municípios que tem uma arrecadação de impostos insuficientes para gerir o município com a qualidade e eficiência que a população merece. E pensando na qualidade da saúde do nosso município é que pleiteamos dia a dia, um melhor atendimento para nossa população, e para que isso aconteça será necessário ampliar o atendimento que se faz com reformas e construções de novas unidades de saúde em nosso município. É com esses argumentos que fundamentamos a nossa justificativa para Reformar e Ampliar o Hospital Dr. Amadeu Sá no Município de Eusébio.

Plano de aplicação

VALOR TOTAL (100%) = R$ 6.215.326,58. VALOR DO REPASSE (95,54%) = R$ 6.000.000,00. VALOR CONTRAPARTIDA (3,46%) = R$ 215.326,58. CRONOGRAMA DE REPASSE ANO 2022: R$ 6.000.000,00.

Metas

A META DESTE CONVÊNIO É A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, LOCALIZADO EM MAURITI-CE. VALOR TOTAL DE R$ 6.215.326,58. PERÍODO DA EXECUÇÃO: DATA INICIAL APDA + 02 MESES E DATA FINAL APDA + 18 MESES PARA EXECUÇÃO DA META. ETAPAS: 1. SERVIÇOS PRELIMINARES; 2. DESENVOLVIMENTO DE TERRA; 3. ESTRUTURAS; 4. REDES E PAINÉIS; 5. REVESTIMENTO; 6. PINTURA; 7. PISO; 8. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, LÓGICAS E TELEFÔNICAS; 9. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS; 10. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS; 11. COBERTURA; 12. ESQUADRIAS; 13. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO; 14. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA; 15. INSTALAÇÕES DE GASES; 16. SERVIÇOS DIVERSOS. VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO: 6.215.326,58.

Links adicionais

CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 72/2022
Informações do andamento
  • DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

  • DATA: 20/10/2025 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

  • DATA: 05/09/2024 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO - NORMAL

  • DATA: 18/09/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO

  • DATA: 11/08/2022 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
04/01/2023 CONTRATO ORIGINAL 2023.01.04.01/SMS 2023 SERTANUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA 4.658.817,83
04/10/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2ºADITIVO Nº2023.01.04.01/SMS 2023 SERTANUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA 4.658.817,83
04/04/2025 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 5ºADITIVO Nº2023.01.04.01/SMS 2025 SERTANUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA 0,00
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
04/04/2025 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 5ºADITIVO Nº2023.01.04.01/SMS 2025 SERTANUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA 0,00
04/07/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2024 SERTANUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA 5.428.011,18
27/05/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 3º ADITIVO 2024 SERTANUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA 643.038,42
04/10/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2ºADITIVO Nº2023.01.04.01/SMS 2023 SERTANUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA 4.658.817,83
03/08/2023 REALINHAMENTO DE PREÇOS 1º TERMO DE ADITIVO 2023 SERTANUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA 4.784.972,76
03/08/2023 REALINHAMENTO DE PREÇOS 1º TERMO DE ADITIVO 2023 SERTANUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA 4.784.972,76
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
12/07/2023 215.326,58 12/07/2023 600.000,00
16/11/2023 0,00 16/11/2023 400.000,00
16/11/2023 0,00 16/11/2023 100.000,00
23/12/2022 0,00 23/12/2022 200.000,00
23/12/2022 0,00 23/12/2022 1.000.000,00
27/03/2024 0,00 27/03/2024 300.000,00
25/04/2024 0,00 25/04/2024 400.000,00
22/05/2024 0,00 22/05/2024 500.000,00
22/08/2024 0,00 22/08/2024 500.000,00
26/12/2024 0,00 26/12/2024 300.000,00
02/04/2025 0,00 02/04/2025 500.000,00
0,00 14/11/2025 345.745,67
Obrigações
Titulo Descrição
São obrigações do CONCEDENTE a) Apresentação dos documentos descritos no art. 49 do Decreto Estadual n° 32.811 de 28/09/2018, condicionante para encerramento da parceria com regularidade no momento de futura prestação de contas; b) proceder a liberação de recursos financeiros, obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho aprovado. c) atestar, por ocasião de cada repasse financeiro ao benefieiário, a regularidade cadastral, a situação de adimplência e a comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso. d) acompanhar e fiscalizar a sua execução, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto nos termos do artigo 46 da LC n° 178/2018, sem prejuizo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, conforme clausula oitava do presente instrumento. e) acompanhar e controlar a execução do objeto deste convênio diretamente ou por delegação de competência a dirigentes de órgãos ou entidades pertencentes a administração pública estadual, que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos. f) exercer sua autoridade normativa, controlar e fiscalizar a execução do Convénio, bem como assumir ou transferir a outro órgão ou entidade da esfera estadual a responsabilidade pela execução do Termo na ocorrência de fato relevante que resulte em paralisação de modo a evitar a sua descontinuidade; g) realizar a prorrogação de ofício, por meio de apostilamento, quando o órgão ou a entidade do Poder Executivo Estadual tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação da vigência limitada ao exato periodo do atraso verificado. h) analisar a prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação pela Prefeitura. i) emitir Termo de Conclusão, no caso de aprovação da Prestação de Contas, ou registrar a inadimplência da Prefeitura e dar ciéncia a autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias, para instauração de Tomada de Contas Especial, no caso de reprovação da prestação de Contas, após tomadas as medidas administrativas cabiveis. j) indicar outras obrigações que se fizerem necessárias de acordo com o objeto ajustado.
São obrigações do CONVENENTE a) realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho. b) realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente. c) realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, previamente ao pagamento, com vistas a comprovação da execução do objeto pactuado, mediante a apresentação ao concedente dos documentos previstos no art. 38, § 1° do Decreto n° 32.811/2018. d) realizar as aquisições e contra prestações de bens e de serviços necessários a execução do objeto pactuado, com observância aos principios da moralidade, impessoalidade e economicidade, de acordo com o Decreto n° 32.811/2018. e) ressarcir os valores de saldo remaneseente a titulo de restituição, no prazo maximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão do instrumento; saldo de devolução decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação. f) comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio deste termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da sua vigência, mediante apresentação da prestação de contas. g) apresentar Relatório de Execução Fisica do Objeto, conforme determina a Lei Complementar n°119, de 28/12/12 (DOE 15.01.13), alterada pela LC n° 122/2013 e pela LC n° 178 de 10/05/18, no Decreto n° 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto n° 32.873 de 04/11/2018, a ser anexado no SICONV a cada 60 (sessenta) dias, contados do inicio da vigência deste termo, respeitando o prazo de envio do Termo de Encerramento da Execução do Objeto. h) apresentar Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste termo. i) assegurar ao concedente, as condições necessárias ao acompanhamento, a supervisão, ao controle e a fiscalização da execução do objeto pactuado, permitindo o livre acesso do fiscal devidamente designado na Clausula Oitava deste termo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de fiscalização ou auditoria. j) registrar e manter atualizadas as informações cadastrais para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de convênio e instrumentos congêneres, inclusive aditivos de valor e recebimento de recursos financeiros. k) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos. l) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo, inclusive os trabalhistas, previdenciarios, sociais, fiscais e comerciais, contribuições sindicais, dentre outros. m) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria. n) aplicar os recursos financeiros transferidos, exclusivamente, na execução das ações pactuadas constante no Plano de Trabalho. o) manter em arquivo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação de contas do gestor, pelo respectivo tribunal de contas, relativo ao exercicio da concessão, os registros contabeis, bem como toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste termo, em sua sede, independentemente de sua contabilização ter sido confiada a terceiros, os documentos de despesas emitidos em seu nome e identificados com o número do Convénio e as fontes de recursos; p) manter atualizada a escrituração contabil especifica dos atos e fatos relativos a execução deste termo, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. q) manter os recursos repassados em conta especifica para este Termo, aberta em instituição financeira oficial de onde somente serão movimentados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante Ordem Bancaria de Transferência - OBT ou para aplicação no mercado financeiro. r) recolher a conta do Concedente o valor corrigido da contrapartida pactuada, atualizada monetariamente, acrescida de juros legais, desde a data do recebimento dos recursos estaduais ate a data da efetiva devolução, quando nao comprovar a sua aplicação na consecução do objeto deste Termo. s) recolher a conta do Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao periodo compreendido entre a liberação do recurso e o pagamento, quando nao comprovar seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação. t) divulgar o nome e a logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Saude do Estado do Ceara nos espaços e produtos relacionados ao objeto deste termo. u) observar as determinapoes da LC 119/2012, alterada pela LC 122/2013 e pela LC n° 178/2018, do Decreto n° 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto n' 32.873 de 04/11/2018, parte integrante deste termo, independente de transcrição e demais regulamentações. v) verificar, junto as instituições privadas, a inserção dos procedimentos elencados no Plano de Trabalho, assim como os BPA’s, nos Programas Oficiais de Entradas de Dados das AlH’s e APAC’s do Ministério da Saúde, por meio das séries numéricas especificas para cada modalidade e entregues para processamento nas Secretarias Municipais de Saude.
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CONVENIO722022 PDF 2MB
   

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