Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 201/2022 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 4406-7

Número do instrumento: 1218448

Vigência: 06/12/2024

Data da publicação: 29/06/2022

Data da celebração: 08/06/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP

Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO

Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI

Responsável: JOÃO PAULO FURTADO

CONTRAPARTIDA
R$ 45.319,76
TRANSFERÊNCIA
R$ 500.000,00
PACTUADA
R$ 545.319,76

Informações do objeto

Pavimentação em Pedra Tosca no Distrito de Palestina, no município de Mauriti - CE.

Justificativa

PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO DISTRITO DE PALESTINA, NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE. AS ÁREAS BENEFICIADAS CONTÊM GRANDE AGLOMERAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, NO ENTANTO, AS CONDIÇÕES DE HABITACIONALIDADE SÃO BASTANTE PRECÁRIAS. A PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS IRÁ PROPORCIONAR A MELHORIA NO TRAFEGO DE VEÍCULOS E PEDESTRES, ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO E ACESSIBILIDADE, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO. ASSIM SENDO, A PRESENTE INTERVENÇÃO TEM COMO OBJETIVO MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO BENEFICIADA.

Plano de aplicação

VALOR TOTAL (100%) = R$ 545.319,76. VALOR DO REPASSE (91,69%) = R$ 500.000,00. VALOR CONTRAPARTIDA (8,31%) = R$ 45.319,76.

Metas

PERÍODO DATA INICIAL: APDA. DATA FINAL: APDA + 12 MESES. VALOR DA META (ADMINISTRAÇÃO DA OBRA = R$ 17.124,00, PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E REJUNTAMENTO = R$ 528.195,76) = R$ 545.319,76.

Links adicionais

CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 201/2022
Informações do andamento
  • DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • DATA: 24/04/2025 - - SITUAÇÃO: AGUARDANDO PRESTACAO DE CONTAS

  • DATA: 18/09/2024 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
15/09/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.09.15.01/SEINFRA 2022 A&P EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 531.121,92
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
10/01/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 4º ADITIVO Nº 2022.09.15.01 2024 A&P EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 0,00
12/09/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 3º Aditivo Nº 2022.09.15.01 2023 A&P EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 0,00
12/05/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2º ADITIVO Nº 2022.09.15.01 2023 A&P EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 0,00
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
04/10/2023 45.319,76 04/10/2023 50.000,00
22/06/2023 0,00 22/06/2023 150.000,00
27/06/2022 0,00 27/06/2022 100.000,00
27/03/2024 0,00 27/03/2024 100.000,00
0,00 30/08/2024 100.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
DO CONCEDENTE I) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários a execução do objeto deste Convênio; II) Transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) Prorrogar “de oficio” a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato periodo do atraso verificado; IV) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações, e na forma do regulamento; V) Dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações; VI) Encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; VII) Dar ciência da assinatura deste Convênio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alterações; VIII) Designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convenio; IX) Analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; X) Instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alterações.
DO CONVENENTE I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários a consecução do objeto a que alude este Convênio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; II) Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT, da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; III) Apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vicios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiaria, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; V) Exercer, na qualidade de CONCEDENTE, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) Submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho que eventualmente sejam necessarias; IX) Realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações; X) Compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; XI) Promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento; XII) Disponibilizar ao cidadao, na rede mondial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) Não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em titulos publicos; XVI) Promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) Atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orgamentarias Estadual em vigência; XVIII) Utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; XIX) Inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; XX) Restituir ao CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias após o termino de sua vigência ou rescisão; XXI) Devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; XXII) Manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; XXIII) Propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; XXIV) Assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditorial. XXV) Manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; XXVI) Manter registros, arquivos e controles contábeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; XXVII) Responsabilizar-se por todos os onus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) Responsabilizar-se por todos os onus e litigios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; XXIX) Apresentar relatorios sobre a execução fisica financeira deste Convenio, compativeis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgãos de controle interno e externo; XXX) A prestação de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; XXXI) Designar preposto para este Convênio; XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo Concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c -Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta especifica do Convênio que sera efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema informatizado próprio; XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao CONCEDENTE mediante a apresentação de extrato bancário da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias após o término da vigência do convenio ou instrumento congênere.
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