Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 232/2022 - VENCIDO - EM ANÁLISE
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 71083-8

Número do instrumento: 1220069

Vigência: 15/10/2024

Data da publicação: 29/06/2022

Data da celebração: 21/06/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP

Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO

Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI

Responsável: JOÃO PAULO FURTADO

CONTRAPARTIDA
R$ 5.040,48
TRANSFERÊNCIA
R$ 46.983,67
PACTUADA
R$ 246.983,67

Informações do objeto

REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - PALESTINA DO CARIRI, NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE.

Justificativa

A REFORMA DA PRAÇA VEM MELHORAR SIGNIFICATIVAMENTE A INFRAESTRUTURA DO LOCAL DE INTERVENÇÃO, TORNANDO-O MAIS AGRADÁVEL E APROPRIADO PARA O LAZER DOS VISITANTES E POPULAÇÃO. ESCLARECEMOS QUE A OBRA REQUERIDA CONSTITUIRÁ IMPORTANTE ESPAÇO PÚBLICO APROPRIADO AO LAZER E À RECREAÇÃO, SERVINDO TANTO AOS TURISTAS QUANTO À POPULAÇÃO NATIVA. A PRESENTE OBRA IRÁ IMPULSIONAR O TURISMO, GERANDO EMPREGO E RENDA PARA A POPULAÇÃO E MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DE TODOS.

Plano de aplicação

GASTOS PREVISTOS NA ETAPA ADMINISTRAÇÃO DA OBRA: R$ 7.764,00. GASTOS PREVISTOS COM OS DEMIAS SERVIÇOS R$ 244.260,15. VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 5.040,48.

Metas

A META DESTE CONVÊNIO É A REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - PALESTINA DO CARIRI, NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE, NO VALOR TOTAL DE R$ 252.024,15, DATA INICIAL APDA E DATA FINAL APDA + 12 MESES.

Links adicionais

CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 232/2022
Informações do andamento
  • DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: VENCIDO - EM ANÁLISE

  • DATA: 18/09/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
09/01/2023 CONTRATO ORIGINAL 2023.01.09.03/SEINFRA 2023 MARI 2 TRANSPORTES LTDA 244.116,56
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
05/07/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 3ºADITIVO Nº2023.01.09.03/SEIN 2023 MARI 2 TRANSPORTES LTDA 0,00
05/04/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2ºADITIVO Nº2023.01.09.03/SEIN 2023 MARI 2 TRANSPORTES LTDA 0,00
20/03/2023 ADITIVO DE REDUÇÃO 2023.01.09.03/SEINFRA SUPRESS 2023 MARI 2 TRANSPORTES LTDA 244.111,53
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
16/06/2023 5.040,48 16/06/2023 100.000,00
30/06/2022 0,00 30/06/2022 100.000,00
11/04/2007 0,00 11/04/2024 4.698.367,00
Obrigações
Titulo Descrição
DO CONCEDENTE I) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários a execução do objeto deste Convênio. II) Transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) Prorrogar “de oficio" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; IV) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações, e na forma do regulamento; V) Dar publicidade da integra deste Convênio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações; VI) Encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possiveis aditivos, para pubiicação na imprensa oficial; VII) Dar ciência da assinatura deste Convênio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2013, e alterações; VIII) Designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; IX) Analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; X) lnstaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alterações.
DO CONVENENTE I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de inicio e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; II) Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT, da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; III) Apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle. V) Exercer, na qualidade de CONCEDENTE, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) Submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho que eventualmente sejam necessárias; IX) Realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações; X) Compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; XI) Promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento; XII) Disponibilizar ao cidadâo, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) Não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; XV) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em titulos públicos; XVI) Promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) Atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários à execução deste Convênio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes orçamentárias Estadual em vigência; XVIII) Utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando nâo couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; XIX) Inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; XX) Restituir ao CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; XXI) Devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; XXII) Manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; XXIII) Propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; XXIV) Assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscaIização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missâo de acompanhamento, fiscaIização ou auditoria: XXV) Manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; XXVI) Manter registros, arquivos e controles contábeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes. comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; XXVII) Responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) Responsabilizar-se por todos as ônus e litigios de natureza trabalhista e previdênciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; XXIX) Apresentar relatórios sobre a execução fisica financeira deste Convênio, compativeis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscaIização e aos órgãos de controle interno e externo; XXX) A prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; XXXI) Designar preposto para este Convênio: XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo Concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; C — Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta especifica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência — OBT, por meio de sistema informatizado próprio; XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao CONCEDENTE mediante a apresentação de extrato bancário da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere.
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