Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71083-8
Número do instrumento: 1220069
Vigência: 15/10/2024
Data da publicação: 29/06/2022
Data da celebração: 21/06/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - PALESTINA DO CARIRI, NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE.
Justificativa
A REFORMA DA PRAÇA VEM MELHORAR SIGNIFICATIVAMENTE A INFRAESTRUTURA DO LOCAL DE INTERVENÇÃO, TORNANDO-O MAIS AGRADÁVEL E APROPRIADO PARA O LAZER DOS VISITANTES E POPULAÇÃO. ESCLARECEMOS QUE A OBRA REQUERIDA CONSTITUIRÁ IMPORTANTE ESPAÇO PÚBLICO APROPRIADO AO LAZER E À RECREAÇÃO, SERVINDO TANTO AOS TURISTAS QUANTO À POPULAÇÃO NATIVA. A PRESENTE OBRA IRÁ IMPULSIONAR O TURISMO, GERANDO EMPREGO E RENDA PARA A POPULAÇÃO E MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DE TODOS.
Plano de aplicação
GASTOS PREVISTOS NA ETAPA ADMINISTRAÇÃO DA OBRA: R$ 7.764,00. GASTOS PREVISTOS COM OS DEMIAS SERVIÇOS R$ 244.260,15. VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 5.040,48.
Metas
A META DESTE CONVÊNIO É A REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS - PALESTINA DO CARIRI, NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE, NO VALOR TOTAL DE R$ 252.024,15, DATA INICIAL APDA E DATA FINAL APDA + 12 MESES.
Links adicionais
CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 232/2022DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: VENCIDO - EM ANÁLISE
DATA: 18/09/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 05/07/2023 | ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO | 3ºADITIVO Nº2023.01.09.03/SEIN | 2023 | MARI 2 TRANSPORTES LTDA | 0,00 | |
| 05/04/2023 | ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO | 2ºADITIVO Nº2023.01.09.03/SEIN | 2023 | MARI 2 TRANSPORTES LTDA | 0,00 | |
| 20/03/2023 | ADITIVO DE REDUÇÃO | 2023.01.09.03/SEINFRA SUPRESS | 2023 | MARI 2 TRANSPORTES LTDA | 244.111,53 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 16/06/2023 | 5.040,48 | 16/06/2023 | 100.000,00 |
| 30/06/2022 | 0,00 | 30/06/2022 | 100.000,00 |
| 11/04/2007 | 0,00 | 11/04/2024 | 4.698.367,00 |
| Titulo | Descrição |
| DO CONCEDENTE | I) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários a execução do objeto deste Convênio. II) Transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) Prorrogar de oficio" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; IV) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações, e na forma do regulamento; V) Dar publicidade da integra deste Convênio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações; VI) Encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possiveis aditivos, para pubiicação na imprensa oficial; VII) Dar ciência da assinatura deste Convênio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2013, e alterações; VIII) Designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; IX) Analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; X) lnstaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alterações. |
| DO CONVENENTE | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de inicio e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; II) Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT, da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; III) Apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle. V) Exercer, na qualidade de CONCEDENTE, a fiscalização sobre o CTEF Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) Submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho que eventualmente sejam necessárias; IX) Realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações; X) Compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; XI) Promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento; XII) Disponibilizar ao cidadâo, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) Não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; XV) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em titulos públicos; XVI) Promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) Atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários à execução deste Convênio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes orçamentárias Estadual em vigência; XVIII) Utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando nâo couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; XIX) Inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; XX) Restituir ao CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; XXI) Devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; XXII) Manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; XXIII) Propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; XXIV) Assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscaIização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missâo de acompanhamento, fiscaIização ou auditoria: XXV) Manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; XXVI) Manter registros, arquivos e controles contábeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes. comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; XXVII) Responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) Responsabilizar-se por todos as ônus e litigios de natureza trabalhista e previdênciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; XXIX) Apresentar relatórios sobre a execução fisica financeira deste Convênio, compativeis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscaIização e aos órgãos de controle interno e externo; XXX) A prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; XXXI) Designar preposto para este Convênio: XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo Concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; C Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta especifica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência OBT, por meio de sistema informatizado próprio; XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao CONCEDENTE mediante a apresentação de extrato bancário da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere. |