Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71086-2
Número do instrumento: 1220136
Vigência: 15/10/2024
Data da publicação: 29/06/2022
Data da celebração: 21/06/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
REFORMA DA PRAÇA DO DISTRITO DE SÃO FELIX, NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE.
Justificativa
A REFORMA DA PRAÇA VEM MELHORAR SIGNIFICATIVAMENTE A INFRAESTRUTURA DO LOCAL DE INTERVENÇÃO, TORNANDO-O MAIS AGRADÁVEL E APROPRIADO PARA O LAZER DOS VISITANTES E POPULAÇÃO. ESCLARECEMOS QUE A OBRA REQUERIDA CONSTITUIRÁ IMPORTANTE ESPAÇO PÚBLICO APROPRIADO AO LAZER E À RECREAÇÃO, SERVINDO TANTO AOS TURISTAS QUANTO À POPULAÇÃO NATIVA. A PRESENTE OBRA IRÁ IMPULSIONAR O TURISMO, GERANDO EMPREGO E RENDA PARA A POPULAÇÃO E MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DE TODOS.
Plano de aplicação
GASTOS PREVISTOS NA ETAPA ADMINISTRAÇÃO DA OBRA: R$ 6.379,00. GASTOS PREVISTOS COM OS DEMIAS SERVIÇOS R$ 179.197,58. VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 1.876,58.
Metas
A META DESTE CONVÊNIO É A REFORMA DA PRAÇA DO DISTRITO DE SÃO FELIX, NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE, NO VALOR TOTAL DE R$ 185.576,58, DATA INICIAL APDA E DATA FINAL APDA + 12 MESES.
Links adicionais
CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 242/2022DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: VENCIDO - EM ANÁLISE
DATA: 18/09/2024 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
DATA: 18/09/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 16/06/2023 | 1.876,58 | 16/06/2023 | 50.000,00 |
| 30/06/2022 | 0,00 | 30/06/2022 | 100.000,00 |
| 15/04/2024 | 0,00 | 15/04/2024 | 33.700,00 |
| Titulo | Descrição |
| DO CONCEDENTE | I) Aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execugao do objeto deste Convenio; II) Transferir os recursos financeiros para execugao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) Prorrogar de oflcio a vigencia deste Convenio quando houver atraso na liberagao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogagao, ao exato periodo do atraso verificado; IV) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execugao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes, e na forma do regulamento; V) Dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes; VI) Encaminhar o extrato deste Convenio e de seus possiveis aditivos, para publicagao na imprensa oficial; VII) Dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes; VIII) Designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizagao deste Convenio; IX) Analisar a prestagao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresentagao desta pelo CONVENENTE; X) Instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situagoes previstas na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes. |
| DO CONVENENTE | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecugao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execugao, o piano de aplicagao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inicio e fim da execugao do objeto, previstos no Plano de Trabalho; II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servigos com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT, da prestagao de servigos de fiscalizagao a serem realizados; III) Apresentar ao CONCEDENTE declaragao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou servigo de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execugao dos produtos e servigos contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, agoes e atividades, determinando a corregao de vicios que possam comprometer a fruigao do beneflcio pela populagao beneficiaria, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de CONCEDENTE, a fiscalizagao sobre o CTEF - Contrato de Execugao e Fornecimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execugao parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) Submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificagoes no Plano de Trabalho que eventualmente sejam necessarias; IX) Realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes; X) Compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservagao ambiental, quando for o caso; XI) Promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) Disponibilizar ao cidadao, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informagoes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinagao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012, e alteragoes, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicagao no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) Nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicagao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) Aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupanga ou em fundos de aplicagao lastreados em titulos publicos; XVI) Promover as licitagoes para a contratagao de obras, servigos e aquisigao de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respective embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) Atender, nas contratagoes e aquisigdes de bens e servigos necessaries a execugao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria; Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orgamentarias Estadual em vigencia; XVIII) Utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contratagao de bens e servigos comuns e, quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilizagao da forma eletronica ser devidamente justificada; XIX) Inserir clausula nos contratos celebrados com terceiros, para execugao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle interne e externo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; XX) Restituir ao CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicagao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o termino de sua vigencia ou rescisao; XXI) Devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscalizagao ou da prestagao de contas, quando for o caso; XXII) Manter-se adimplente e em situagao cadastral regular durante todo o prazo de vigencia deste Convenio; XXIII) Propiciar, no local da execugao do objeto deste Convenio, os meios e as condigoes necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisees; XXIV) Assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizagao deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interne e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processes e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informagoes solicitadas, quando em missao de acompanhamento, fiscalizagao ou auditoria; XXV) Manter atualizado o registro das informagoes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alteragoes; XXVI) Manter registros, arquivos e controles contabeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originals fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatorios das despesas realizadas com recursos do presente Convenio; XXVII) Responsabilizar-se por todos os onus tributaries ou extraordinarios que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) Responsabilizar-se por todos os onus e litlgios de natureza trabalhista e previdenciaria decorrentes dos recursos humanos utilizados na execugao do objeto deste Convenio; XXIX) Apresentar relatorios sobre a execugao fisica financeira deste Convenio, compatlveis com a liberagao dos recursos transferidos, assim como informagoes sobre o andamento da obra ou servigos e a sua conclusao, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizagao e aos orgaos de controle interne e externo; XXX) A prestagao de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do prazo da vigencia do Convenio; XXXI) Designar preposto para este Convenio; XXXII) Realizar a movimentagao dos recursos financeiros liberados pelo Concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c - Aplicagao no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta especifica do Convenio que sera efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema informatizado proprio; XXXIV) A movimentagao de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao CONCEDENTE mediante a apresentagao de extrato bancario da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias apos o termino da vigencia do convenio ou instrumento congenere. |