Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71050-1
Número do instrumento: 1205065
Vigência: 26/08/2024
Data da publicação: 04/04/2022
Data da celebração: 18/03/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
Pavimentação em Pedra Tosca no Município de Mauriti - CE.
Justificativa
As áreas beneficiadas contêm grande aglomeração de unidades habitacionais, no entanto, as condições de habitabilidade são bastante precárias. A pavimentação das vias irá proporcionar a melhoria no trafego de veículos e pedestres, escoamento da produção e acessibilidade, promovendo o desenvolvimento do município. Assim sendo, a presente intervenção tem como objetivo melhorar a qualidade de vida da populção beneficiada.
Plano de aplicação
VALOR TOTAL: 100,00% R$ 525.163,42. VALOR DO REPASSE: 95,21% R$ 500.000,00. VALOR CONTRA PARTIDA: 4,79% R$ 25.163,42
Metas
Pavimentação em pedra tosca no municipio de Mauriti-CE. Valor total R$ 525.163,42 APDA +12 messes.
Links adicionais
CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 17/2022DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
DATA: 24/04/2025 - - SITUAÇÃO: AGUARDANDO PRESTACAO DE CONTAS
DATA: 15/08/2024 - - SITUAÇÃO: INABILITADO - PERÍODO ELEITORAL
DATA: 18/09/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO
DATA: 23/08/2022 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 01/07/2022 | 25.163,42 | 01/07/2022 | 50.000,00 |
| 07/07/2023 | 0,00 | 07/07/2023 | 200.000,00 |
| 03/10/2023 | 0,00 | 03/10/2023 | 25.000,00 |
| 03/04/2024 | 0,00 | 03/04/2024 | 100.000,00 |
| 26/06/2024 | 0,00 | 26/06/2024 | 100.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| DO CONCEDENTE | I) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários a execução do objeto deste Convênio; II) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso no Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar de oficio a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através do apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da integra deste Convênio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; VI) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possiveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; VII) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; VIII) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; IX) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; X) instaurar Tomada de Contas comercial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações. |
| DO CONVENENTE | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de inicio ao fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho. lI) Designer profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; Ill) Apresentar a CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vicios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; V) Exercer. na qualidade de concedente, a fiscalização sobre o CTEF Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam neccessárias; lX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; X) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimcntos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; XI) promover o crédito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, infomações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e a sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119. de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 25/06/2012; XIII) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financcira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendiinentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diverse da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em titulos públicos; XVI) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15. 175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. XVIII) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; XIX) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; XXI) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; XXII) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; XXIII) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; XXV) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; XXVI) manter registros, arquivos e controles contábeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio ; XXVII) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) responsabilizar-se por todos os ônus e litigios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; XXIX) apresentar relatórios sobre a execução fisica financeira deste Convênio, compativeis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgãos de controle interno e externo; XXX) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; XXXI) designar preposto para este Convênio; XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b Ressarcimento de valores; c Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) movimentar os recursos da conta especifica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência OBT, por meio de sistema informatizado próprio. XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta especifica do instrumento e comprovante do recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias após o término da vigêcia do convênio ou instrumento congênere. |