Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: CC 71081-1 AG 4406-7
Número do instrumento: 1218666
Vigência: 29/06/2023
Data da publicação: 20/06/2022
Data da celebração: 01/06/2022
Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
Executar o programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Mauriti/CE. CONVÊNIO Nº 125/2022.
Justificativa
Para atender demanda da Secretaria da Educação.
Plano de aplicação
VALORES:VALOR TOTAL: 100% R$ 387.319,95. VALOR DO REPASSE: 90,25% 349.560,00. VALOR CONTRAPARTIDA: 9,75% 37.759,95. CRONOGRAMA DE REPASSE= 2022 (100%) R$ 349.560,00.
Metas
OBRAS DE AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL VISANDO A MELHORIA DA INFRAESTUTURA DAS ESCOLAS DE DE ENSINO FUNDAMENTAL PARA PODER AMPLIAR A JORNADA ESCOLAR DO ALUNO, COM ATENDIMENTO NO CONTRATURNO E DE FORMA INTEGRAL OBJETIVANDO MINIMIZAR OS IMPACTOS DE APREDISAGENS.VALOR TOTAL=R$ 387.319,95 APDA DATA FINAL 31/12/2022.
Links adicionais
CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 125/2022DATA: 14/08/2024 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
DATA: 17/08/2023 - - SITUAÇÃO: VENCIDO - EM ANÁLISE
DATA: 23/08/2022 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 01/12/2022 | 349.560,00 | 01/12/2022 | 87.390,00 |
| 30/06/2022 | 0,00 | 30/06/2022 | 98.225,04 |
| 30/06/2022 | 0,00 | 30/06/2022 | 163.944,96 |
| Titulo | Descrição |
| Compete à CONCEDENTE | a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio; b) garantir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, na forma do cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; c) repassar os recursos financeiros previstos na Cláusula Terceira em conformidade com o cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho e as normas estabelecidas na Lei Complementar n° 119/2012; d) prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; e) examinar e julgar as prestações de contas dos recursos transferidos, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho; f) exigir, a cada prestação de contas, relatório de execução fisico financeira das atividades realizadas; g) no caso de paralisação, fica atribuida a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. |
| Compete ao CONVENENTE | a) Garantir a execução do objeto deste Convênio, conforme previsto no Plano de Trabalho; b) Permitir a fiscalização e acompanhamento do Convênio: c) Receber os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE e aplicá-los, nos termos do Convênio; d) Manter e movimentar, por meio de Ordem Bancaria de Transferência OBT, os recursos na conta bancária especifica do Convênio em instituição bancária oficial; e) Realizar processo Iicitatório, com vista a execução do objeto deste Convênio; f) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da CONCEDENTE, bem assim Ihe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Convênio seja executado de acordo com o Plano de Trabalho e orçamento, partes integrantes deste Termo. g) Apresentar a prestação de contas comprovando a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Convênio; h) A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos inclusive no qual diz respeito as despesas de custeio, de investimento e de pessoal. i) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste convênio, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual a inadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; 5.3. Todas as despesas com material e mão-de-obra, bem como os encargos diversos, inclusive os relativos a taxa e impostos dos danos eventuais a terceiros, que venham a Incidir, proveniente de ocorrências verificadas nos serviços de construção/reforma e/ou ampliação, e qualquer outra multa sobre estes, serão de inteira responsabilidade do CONVENENTE. |