Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 239/2022 - ADIMPLENTE
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: CC71084-6 AG 4406-7

Número do instrumento: 1220057

Vigência: 10/05/2026

Data da publicação: 29/06/2022

Data da celebração: 21/06/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP

Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO

Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI

Responsável: JOÃO PAULO FURTADO

CONTRAPARTIDA
R$ 170.980,99
TRANSFERÊNCIA
R$ 1.400.000,00
PACTUADA
R$ 1.670.980,99

Informações do objeto

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL VALDERI CARVALHO, NO MUNICIPIO DE MAURITI - CE.

Justificativa

Reforma e Amplição do Estádio Valderi Carvalho no município de Mauriti - CE.

Plano de aplicação

VALORES= VALOR TOTAL: 100,00% R$ 1.670.980,99 VALOR DO REPASSE: 89,77% R$ 1.500.000,00 VALOR CONTRA PARTIDA: 10,23% R$ 170.980,99.

Metas

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL VALDEREI CARVALHO, NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE. VALOR TOTAL: R$ 706.309,19 APDA+ 12 MESES.

Links adicionais

CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 239/2022
Informações do andamento
  • DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

  • DATA: 20/10/2025 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

  • DATA: 08/08/2024 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

  • DATA: 18/09/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO

  • DATA: 23/08/2022 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
29/09/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.09.29.01/SMJEL 2022 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 1.617.555,36
01/02/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 1ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2023 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 1.958.388,96
28/02/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2023 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 1.958.388,96
28/07/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 3ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2023 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 1.958.388,96
26/10/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 4ºADITIVONº2022.09.29.01/SMJEL 2023 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.006.557,94
28/12/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 5º ADITIVO Nº2022.09.29.01 2023 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.006.557,94
20/03/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 6ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2024 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.062.418,33
28/05/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 7ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2024 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.062.418,33
28/10/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 8ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2024 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.062.418,33
28/03/2025 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 9ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2025 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.062.418,33
28/08/2025 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 10ºADITIVO Nº2022.09.29.01SMJE 2025 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.062.418,33
27/02/2026 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 11º ADITIVO2022.09.29.01/SMJEL 2026 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.062.418,33
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
27/02/2026 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 11º ADITIVO2022.09.29.01/SMJEL 2026 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.062.418,33
28/08/2025 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 10ºADITIVO Nº2022.09.29.01SMJE 2025 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.062.418,33
28/03/2025 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 9ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2025 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.062.418,33
28/10/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 8ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2024 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.062.418,33
28/05/2024 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 7ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2024 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.062.418,33
20/03/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 6ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2024 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.062.418,33
28/12/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 5º ADITIVO Nº2022.09.29.01 2023 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.006.557,94
26/10/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 4ºADITIVONº2022.09.29.01/SMJEL 2023 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 2.006.557,94
28/07/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 3ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2023 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 1.958.388,96
28/02/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2023 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 1.958.388,96
01/02/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 1ºADITIVO Nº2022.09.29.01/SMJE 2023 ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA 1.958.388,96
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
16/06/2023 170.980,99 16/06/2023 400.000,00
04/10/2023 0,00 04/10/2023 200.000,00
30/06/2022 0,00 30/06/2022 400.000,00
11/04/2024 0,00 11/04/2024 100.000,00
24/06/2024 0,00 24/06/2024 100.000,00
05/08/2024 0,00 05/08/2024 200.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
DO CONCEDENTE 1) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; II) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do plano de trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar “de oficio” a vigência deste Convênio quando houve atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio do órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da integra deste Convênio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; VI) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possiveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; VII) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; VIII) designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; IX) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE ; X) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações.
DO CONVENENTE I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários a consecução do objeto a que alude este Convênio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de inicio e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiéncia necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; IlI) Apresentar à CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modifiicações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; X) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; XI) promover o crédito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadâo, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes as parcelas dos recursos públicos recebidos e a sua destinação, conforrne o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em titulos públicos; XVI) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade: XVll) atender, as contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos principais da legacidade, da impessodlidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. XVIII) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; XIX) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o termino de sua vigência ou rescisão; XXI) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso: XXII) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; XXIII) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsavéis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditória; XXV) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; XXVI) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; XXVII) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Investimento; XXVIII) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; XXIX) apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgãos de controle interno e externo; XXX) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; XXXI) designar preposto para este Convênio; XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a — Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b — Ressarcimento de valores; c — Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência — OBT, por meio de sistema informatizado proprio. XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere.
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