Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: CC71084-6 AG 4406-7
Número do instrumento: 1220057
Vigência: 10/05/2026
Data da publicação: 29/06/2022
Data da celebração: 21/06/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL VALDERI CARVALHO, NO MUNICIPIO DE MAURITI - CE.
Justificativa
Reforma e Amplição do Estádio Valderi Carvalho no município de Mauriti - CE.
Plano de aplicação
VALORES= VALOR TOTAL: 100,00% R$ 1.670.980,99 VALOR DO REPASSE: 89,77% R$ 1.500.000,00 VALOR CONTRA PARTIDA: 10,23% R$ 170.980,99.
Metas
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTADIO MUNICIPAL VALDEREI CARVALHO, NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE. VALOR TOTAL: R$ 706.309,19 APDA+ 12 MESES.
Links adicionais
CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 239/2022DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE
DATA: 20/10/2025 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE
DATA: 08/08/2024 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 18/09/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO
DATA: 23/08/2022 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 16/06/2023 | 170.980,99 | 16/06/2023 | 400.000,00 |
| 04/10/2023 | 0,00 | 04/10/2023 | 200.000,00 |
| 30/06/2022 | 0,00 | 30/06/2022 | 400.000,00 |
| 11/04/2024 | 0,00 | 11/04/2024 | 100.000,00 |
| 24/06/2024 | 0,00 | 24/06/2024 | 100.000,00 |
| 05/08/2024 | 0,00 | 05/08/2024 | 200.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| DO CONCEDENTE | 1) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; II) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do plano de trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar de oficio a vigência deste Convênio quando houve atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio do órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da integra deste Convênio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; VI) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possiveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; VII) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; VIII) designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; IX) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE ; X) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações. |
| DO CONVENENTE | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários a consecução do objeto a que alude este Convênio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de inicio e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiéncia necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; IlI) Apresentar à CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalização sobre o CTEF Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modifiicações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; X) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; XI) promover o crédito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadâo, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes as parcelas dos recursos públicos recebidos e a sua destinação, conforrne o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convênio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em titulos públicos; XVI) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade: XVll) atender, as contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos principais da legacidade, da impessodlidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. XVIII) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; XIX) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o termino de sua vigência ou rescisão; XXI) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso: XXII) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; XXIII) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsavéis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditória; XXV) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; XXVI) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; XXVII) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Investimento; XXVIII) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; XXIX) apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgãos de controle interno e externo; XXX) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; XXXI) designar preposto para este Convênio; XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b Ressarcimento de valores; c Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência OBT, por meio de sistema informatizado proprio. XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere. |