Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71080-3 AG 4406-7
Número do instrumento: 1214347
Vigência: 16/05/2024
Data da publicação: 30/05/2022
Data da celebração: 16/05/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: PREFEITURA DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE.
Justificativa
REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE.
Plano de aplicação
VALORES= VALOR TOTAL: 100,00% R$ 748.480,89 VALOR DO REPASSE: 80,16% R$ 148.480,89.
Metas
REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ NO MUNICIPIO DE MAURITI-CE. VALOR TOTAL: 748.480,89 APDA + 12 MESES.
Links adicionais
CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 147/2022DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
DATA: 24/04/2025 - - SITUAÇÃO: AGUARDANDO PRESTACAO DE CONTAS
DATA: 18/09/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO
DATA: 23/08/2022 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 19/09/2023 | ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO | 6º TERMO DE ADITIVO | 2023 | LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI | 0,00 | |
| 19/05/2023 | ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO | 4º Termo de Aditivo | 2023 | LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI | 0,00 | |
| 22/03/2023 | ADITIVO DE REDUÇÃO | 3º Termo de Aditivo | 2023 | LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI | 12,49 | |
| 30/01/2023 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 2º Termo de Aditivo | 2023 | LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI | 36.267,65 | |
| 19/01/2023 | ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO | 1º Termo de Aditivo | 2023 | LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI | 0,00 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 21/06/2023 | 148.480,89 | 21/06/2023 | 200.000,00 |
| 28/06/2022 | 0,00 | 28/06/2022 | 100.000,00 |
| 28/09/2023 | 0,00 | 28/09/2023 | 200.000,00 |
| 27/03/2024 | 0,00 | 27/03/2024 | 50.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| DO CONCEDENTE | I) aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessarios a execução do objeto deste Convênio; II) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar "de oficio" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato periodo do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da Integra deste Convênio e de seus possiveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; VI) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possiveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; VII) dar ciência da assinatura deste Convênio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; VIII) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; IX) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; IX) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações. |
| DO CONVENENTE | I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessários a consecução do objeto a que alude este Convênio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de inicio e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; III) Apresentar a CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vicios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessarias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; X) compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipals de preservação ambiental, quando for o caso; XI) promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadao, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicaçao lastreados em titulos publicos; XVI) promover as licitaçoes para a contrataçao de obras, serviços e aquisiçao de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) atender, nas contrataçoes e aquisiçoes de bens e serviços necessarios a execuçao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orgamentarias Estadual em vigencia. XVIII) utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contrataçao de bens e serviços comuns e, quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilizaçao da forma eletronica ser devidamente justificada; XIX) inserir clausula nos contratos celebrados com terceiros, para execuçao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle interne e externo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicagao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o termino de sua vigencia ou rescisao; XXI) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscalizaçao ou da prestaçao de contas, quando for o caso; XXII) manter-se adimplente e em situaçao cadastral regular durante todo o prazo de vigencia deste Convenio; XXIII) propiciar, no local da execuqao do objeto deste Convenio, os meios e as condigoes necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisees; XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; XXV) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; XXVI) manter registros, arquivos e controles contábeis especificos no local onde forem contabilizados os documentos originals fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; XXVII) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinarios que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) responsabilizar-se por todos os ônus e litigios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; XXIX) apresentar relatórios sobre a execução fisica financeira deste Convênio, compativeis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos orgãos de controle interno e externo; XXX) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; XXXI) designar preposto para este Convênio; XXXII) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c - Aplicação no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta especifica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema informatizado próprio. XXXIV) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o termino da vigência do convênio ou instrumento congênere. |