Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: CC71076-5 AG 4406-7
Número do instrumento: 1220441
Vigência: 01/10/2023
Data da publicação: 29/06/2022
Data da celebração: 22/06/2022
Concedente: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -SDA
Responsável: ANA TEREZA BARBOSA DE CARVALHO
Convenente: PREFEITURA DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
Serviços de horas de trator para preparação de área de agricultores familiares no Município de Mauriti/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos.
Justificativa
SERVIÇOS DE HORAS DE TRATOR NO MUNICÍPIO DE MAURITI.
Plano de aplicação
VALORES = VALOR TOTAL:100% 52.500,00. VALOR DO REPASSE: 95% 50.000,00. VALOR DA CONTRAPARTIDA (5%) 2.500,00. VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRO: 100% 2.500,00. VALOR CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS 0% 0,00. CRONOGRAMA DE REPASSE = ANO 2022 VALOR R$ 50.000,00.
Metas
SERVIÇOS DE 277 HORAS DE TRATOR NO MUNICIPIO DE MAURITI VALOR TOTAL=52.500,00. DATA INICIAL 22/06/2022. DATA FINAL 03/04/2023.
Links adicionais
CEARÁ TRANSPARENTE - COVÊNIO 029/2022DATA: 08/08/2024 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
DATA: 18/09/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO
DATA: 21/08/2022 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 30/06/2022 | 2.500,00 | 30/06/2022 | 30.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| DA CONCEDENTE | a) Depositar em conta especifica do CONVÊNIO, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com o cronograma financeiro constante do Plano de Trabalho em anexo; b) Supervisionar, assessorar e acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela CONVENENTE, no que diz respeito a aplicação dos recursos recebidos; c) Acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do CONVÊNIO; d) Prorrogar, de oficio, a vigência do CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação, ao exato periodo de atraso verificado; e) Prestar informação que detenha por forma do exercicio de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos as atividades previstas neste convênio; f) Fornecer a CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros a ele transferidos; g) Analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que nao impliquem mudanças no objeto; e, h) Analisar as prestações de contas apresentadas pela CONVENENTE, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes. |
| DA CONVENENTE | a) Abrir conta especlfica para que a CONCEDENTE efetue o deposito dos recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Plano de trabalho anexo; b) Participar do planejamento e supervisão dos Núcleos de Assessoria Técnica; c) Apresentar relatórios de execução fislco-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo maximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do encerramento da vigência do convênio, na forma preconizada na Lei Complementar n' 178/2018 e Decreto Estadual n° 31.621/2014, de acordo com a clausula sexta deste instrumento; d) Prestar informação que detenha por forma do exercicio de suas atribuições e competência funcional, nos assuntos relativos das atividades previstas neste convênio; e) Garantir os recursos humanos e materiais indispensáveis a execução das atividades previstas no convênio; f) Garantir livre acesso aos servidores da CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; g) Movimentar os recursos liberados, em conta especifica ao CONVÊNIO, em conformidade com o Plano de Trabalho; h) Recolher à conta da CONCEDENTE o eventual saldo de recursos, inclusive do valor dos rendimentos de aplicação no mercado financelro, referente ao periodo compreendido entre liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovada a sua aplicação ou emprego na consecução do objeto do CONVÊNIO, na data de conclusão ou extinção da avença; |