Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 107/2022 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: cc0090-3ag 4406-7

Número do instrumento: 1200224

Vigência: 31/01/2023

Data da publicação: 03/03/2022

Data da celebração: 01/02/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI

Responsável: JOÃO PAULO FURTADO

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 667.689,00
PACTUADA
R$ 1.335.379,21

Informações do objeto

Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2022. Município de MAURITI.

Justificativa

Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2022, priorizando os residentes na zona rural. Município de MAURITI.

Plano de aplicação

NATUREZA DA DESPESA-CÓDIGO:3304041 ESPECIFICAÇÃO: CONTRIBUIÇÕES,CONÊNIOS,ACORDOS,AJUSTES E CONGÊNERES. 4.1.PREVISÃO DE RECEITAS E ESTIMATIVA DE DESPESA: LEI ESTADUAL N 14.025, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 E DECRETO ESTADUAL N 29.239DE 17 DE MARÇODE 2008.

Metas

ASSEGURAR TRANSPORTE ESCOLAR PARA 1005 DOS ALUNOS DE REDE PÚBLICA ESTADUAL MATRICULADOS NO MUNICIPIO,CONFORME O CENSO ESCOLAR 202, NO ANO LETIVO DE 2022. VALOR TOTAL= R$ 1.335.379,21 DATA INICIAL 01/02/2022 DATA FINAL 31/01/2023. VALOR TOTAL= 1.335.379,21.

Links adicionais

CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 107/2022
Informações do andamento
  • DATA: 17/08/2023 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

  • DATA: 23/08/2022 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
13/10/2021 CONTRATO ORIGINAL 2021.10.13.03/SME 2021 LOCAX LOCAÇÕES E SERVIÇOS REIRELI 2.331.973,80
13/10/2021 CONTRATO ORIGINAL 2021.10.13.02/SME 2021 RAPI TRANSPORTE S EIRELI 2.482.893,60
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
13/04/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 4º ADITIVO Nº 2021.10.13.03/SM 2023 LOCAX LOCAÇÕES E SERVIÇOS REIRELI 264.152,70
13/01/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 3º ADITIVO Nº2021.10.13.03/SME 2023 LOCAX LOCAÇÕES E SERVIÇOS REIRELI 792.458,10
13/10/2022 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 2º ADITIVO Nº2021.10.13.03/SME 2022 LOCAX LOCAÇÕES E SERVIÇOS REIRELI 792.458,10
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
14/03/2022 46.463,32 14/03/2022 222.563,00
08/12/0022 0,00 08/12/2024 222.564,00
21/10/2022 0,00 21/10/2022 222.563,00
23/08/2022 0,00 23/08/2022 213.633,00
20/04/2022 0,00 20/04/2022 222.563,00
22/06/2022 0,00 22/06/2022 222.563,00
Obrigações
Titulo Descrição
DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I) Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municipios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II) Proporcionar ao municipio todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando-se o calendario escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; III) Solicitar do convenente o Relatório de Execução Fisica do Objeto a cada 60 dias após o inicio da vigência do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto n° 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada periodo (remota, hibrida e/ou presencial); IV) Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o municipio será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V) Efetuar os pagamentos devidos ao municipio nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendario escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI) Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII) No caso de paralisação, fica atribuida a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I) Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o periodo correspondente ao ano letivo de 2022, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu municipio, respeitado o calendario escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais a Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II) Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos residentes do seu municipio, para escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceara de outro municipio fronteiriço, desde que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o presente termo de responsabilidade; III) Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceara qualquer fato relevante quanto a execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanéncia do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; IV) Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do municipio atendidos pelo Estado; V) Aplicar os recursos financeiros recebidos por forma deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2022, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. VI) Manter os recursos recebidos em conta bancária especifica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em titulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3 da Lei Complementar n° 119/2012. VII) Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que devera ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta especifica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual n° 32.811/2018. VIII) O saldo remanescente deverá ser devolvido a SEDUC, a titulo de restituição, após o término da vigência ou rescisâo do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto n° 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o municipio que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar n° 119/2012. IX) Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes no Capitulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Codigo de Trânsito Brasileiro; X) Exigir das empresas contratadas pelo municipio a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os recursos deste Termo de Responsabilidade; XI) O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração publica estadual a inadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; XII) O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XIII) Exigir a adequação do transporte de escolares de sua propria frota, terceirizada ou de particulares, conforme Iegislações especificas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veiculo devera estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 1.2 Em caso de qualquer avaria nos veiculos, o municipio deverá responsabilizar-se, substituindo- os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA. 1.3 Os veiculos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN n° 1153, de 26/08/2002. 1.4 Os veiculos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRANSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veiculo, que expedira documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 o veiculo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o municipio será notificado, tendo o municipio o prazo de 24 horas para a substituição do veiculo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anuncios, painéis decorativos e pinturas nas areas envidraçadas do veiculo. XIV) Fiscalizar, vedar e coibir no municipio o transporte de escolares em veiculos inadequados, de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscaIização e acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências que se fizerem necessárias no municipio, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus usuários, sem prejuizo da fiscalização do Estado do Ceara, em observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar n° 119/2012. XV) Encaminhar, através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira Iiberação de recursos do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto n° 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorrência da modalidade de ensino adotada em cada periodo (remota, hibrida e/ou presencial). XVI) Realizar a movimentação dos recursos financeiros recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta especifica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto n° 32.811/2018. XVII) Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, com as adequações necessárias, em decorrência das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Transferência — OBT, emitida pelo municipio no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto n° 32.811/2018. XVIII) A movimentação de recursos, deverá ser comprovada ao orgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, mediante a apresentação de extrato bancário da conta especifica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do convênio ou instrumento congênere e de comprovante de recolhimento dos saldos, no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 83, § 2°, do Decreto n° 32.811/2018. XIX) os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devidamente identificados com o nome do municipio e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsavel pela comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto n° 32.811/2018. XX) A prestação de contas deverá ser apresentada a União e ao Estado do Ceara, de acordo com a origem dos recursos recebidos pelo municipio. XXI) As emissões de Nota Fiscal, pelas empresas contratadas, deverá ser realizada após a efetiva prestação dos serviços, conforme estabelecido nos arts. 62 e 63, da Lei n° 4.320/1964.
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