Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 053/2021 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: cc 71059-5, 4406-7

Número do instrumento: 1195196

Vigência: 29/06/2023

Data da publicação: 15/12/2021

Data da celebração: 07/12/2021

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI

Responsável: JOÃO PAULO FURTADO

CONTRAPARTIDA
R$ 1.560,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 154.440,00
PACTUADA
R$ 156.000,00

Informações do objeto

Executar o Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Mauriti

Justificativa

Para atender demanda da Secretaria da Educação

Plano de aplicação

VII—PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECUROSO FINANCEIROS
Valores: Descrição Valor (R$)
Valor total: 100% R$ 156.0000,00
Valor do repasse: 99% R$ 154.440,00
Valor contrapartida: 1% R$ 1.560,00
Cronograma de Repasse Ano VALOR (R$)
2021( 75%) R$ 115.830,00
2022 (25%) R$ 38.610,00
TOTAL

Metas

INDICADORES PARA AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS: MONITORAMENTO REALIZADO POR SERVIDOR DESIGNADO COMO GESTOR, QUE SERÁ AUXILADO POR SERVIDOR DESIGNADO COMO FISCAL DO INSTRUMENTO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 119/2012 E DECRETO ESTADUAL N° 32.811/2018. PREVISÃO DE RECEITA E A ESTIMATIVA DE DESPESAS: O PROJETO APRESENTADO SEGUI OS VALORES UNITÁRIOS CONFORME CADA AÇÃO ABAIXO: 1. BOLSAS (LEI DO PAIC- LEI N° 15.276 DE 28/12/2012);

Links adicionais

CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 053/2021
Informações do andamento
  • DATA: 19/11/2024 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

  • DATA: 17/08/2023 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • DATA: 10/11/2022 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
02/03/2022 1.377,09 02/03/2022 115.830,00
20/05/2022 0,00 20/05/2022 38.610,00
Obrigações
Titulo Descrição
Compete a CONCEDENTE a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio; b) garantir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, na forma do cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; c) repassar os recursos financeiros previstos na Cláusula Terceira em conformidade com o cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho e as normas estabelecidas na Lei Complementar n° 119/2012; d) prorrogar de oficio a vigência do convênio quando houver atraso na Iiberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato periodo do atraso verificado; e) examinar e julgar as prestações de contas dos recursos transferidos, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho; f) exigir, a cada prestação de contas, relatório de execução fisico financeira das atividades realizadas; g) no caso de paralisação, fica atribuida a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
Compete ao CONVENENTE a) Garantir a execução do objeto deste Convênio, conforme previsto no Plano de Trabalho; b) Permitir a fiscalização e acompanhamento do Convênio; c) Receber os recursos financeiros repassados pela CONCEDENTE e aplicá-los, nos termos do Convênio; d) Manter e movimentar, por meio de Ordem Bancária de Transferência — OBT, os recursos na conta bancária especifica do Convênio em instituição bancária oficial; e) Realizar processo licitatório, com vista a execução do objeto deste Convênio; f) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da CONCEDENTE, bem assim Ihe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Convênio seja executado de acordo com o Plano de Trabalho parte integrante deste Convênio. g) Apresentar a prestação de contas comprovando a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Convênio; h) A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; i) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste convênio, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual a inadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição a sua execução.
Arquivos disponíveis
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CONVENIO N 532021 PDF 2MB
   

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