Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 068/CIDADES/2021 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: CC 71054-4 AG 4406-7

Número do instrumento: 1197314

Vigência: 21/06/2024

Data da publicação: 06/01/2022

Data da celebração: 30/12/2021

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES

Responsável: CARLOS EDILSON ARAUJO

Convenente: PREFEITURA DE MAURITI

Responsável: JOÃO PAULO FURTADO

CONTRAPARTIDA
R$ 8.289,25
TRANSFERÊNCIA
R$ 100.000,00
PACTUADA
R$ 108.289,25

Informações do objeto

Pavimentação no Distrito de Buritizinho no Município de Mauriti - CE

Justificativa

Necessidade de melhoria e desenvolvimento do sistema viário municipal, que beneficiará a qualidade de vida da população.

Plano de aplicação

PLANO DE APLICAÇÃO
Dotação orçamentária(do município) 15.451.0038.1.003
Encargos Sociais 83,85%
B DI=(((1+(AC+S+G+R))x(1+DF)x(1+L)/(1-l))-1)x100 26,57%

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) 3,80
SEGURO+GARANTIA(S+G) 0,74
RISCO(R) 0,97
DESPENSAS FINANCEIRAS (DF) 1,02
LUCRO(L) 6,70
IMPOSTOS(I)
COFINS 3,00
PIS 0,65
CPRB 4,50
ISS 2,00

Metas

DESCRIÇÃO DA META 1
PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNÍCIPIO DE MAURITI INDICADOR FISÍCO VALOR TOTAL PERÍODO
UNIDADE QTDE 108.289,25 INÍCIO FIM
UND 1 APDA APDA+12 MESES
PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA METAS
Fiscalizar periodicamente, conforme contrato, a execução do objeto por meio de profissional habilitado;
Realizar relatórios de acompanhamento de execução física da obra e inserir no sistema E-parcerias, a ser validado pela concedente.

Realizar prestação de contas final, com a explicação do Termo de Encerramento do objeto e inserir no sistema E-Parcerias , a ser valido pela concedente.

Links adicionais

CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 068/CIDADES/2022
Informações do andamento
  • DATA: 26/03/2025 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

  • DATA: 19/11/2024 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

  • DATA: 15/08/2024 - - SITUAÇÃO: INABILITADO - PERÍODO ELEITORAL

  • DATA: 18/09/2023 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO

  • DATA: 24/11/2022 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
08/06/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022.06.08.27/SEINFRA 2022 PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME 73.291,88
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
20/03/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 5º TERMO DE ADITIVO 2024 PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME 90.203,54
04/10/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 9º TERMO DE ADITIVO 2023 PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME 90.203,54
04/08/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 8º TERMO DE ADITIVO 2023 PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME 0,00
05/06/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 7º TERMO DE ADITIVO 2023 PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME 0,00
05/04/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 6º TERMO DE ADITIVO 2023 PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME 0,00
07/02/2023 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 4º TERMO DE ADITIVO 2023 PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME 73.291,88
07/12/2022 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 3º TERMO DE ADITIVO 2022 PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME 73.291,88
08/08/2022 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO 1º TERMO DE ADITIVO 2022 PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME 73.291,88
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
05/03/2023 0,00 05/03/2024 17.681,00
28/03/2022 8.289,25 28/03/2022 50.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
DO CONCEDENTE 1) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio; 2) transferir os recursos financeiros para execução deste Convênio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar "de oficio" a vigência deste Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; 5) dar publicidade da íntegra deste Convênio e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 6) encaminhar o extrato deste Convênio e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; 7) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 8) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Convênio; 9) analisar a prestação de contas final deste Convênio, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações.
DO CONVENENTE 1) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 4) compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do presente Instrumento; 6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Convênio (Conta Bancária n° 71054-4 Agência n° 4406-7 Operação 006, Caixa Econômica Federal) nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; 8) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; 10) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; 11) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Convênio, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; 13) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Convênio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convênio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Convênio; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste Convênio, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Convênio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n°32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; 20) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Convênio; 21) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; 22) responsabilizar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio; 23) apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Convênio, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Convênio; 25) designar preposto para este Convênio; 26) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II - Ressarcimento de valores; III - Aplicação no mercado financeiro. 27) Movimentar os recursos da conta específica do Convênio que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência — OBT, por meio de sistema informatizado próprio. 28) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere.
Arquivos disponíveis
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CONVENIO 68 2021 PDF 430KB
   

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