Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: Conta 90-3, Op. 006
Número do instrumento: 1251575
Vigência: 31/01/2024
Data da publicação: 17/02/2023
Data da celebração: 30/01/2023
Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2023. Município de MAURITI.
Justificativa
Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2023, priorizando os residentes na zona rural do Município de MAURITI.
Plano de aplicação
NATUREZA DA DESPESA - Código 334041. Especificação: Contribuições, convênios, acordos, ajustes e congêneres. PREVISÃO DE RECEITAS E ESTIMATIVAS DE DESPESAS: LEI ESTADUAL N° 14.025, de 17 de dezembro de 2007 e Decreto Estadual n° 29.239 de 17 de março de 2008. Cálculo utilizado para definir o valor a ser transferido para o município: Coeficiente de ruralidade -1,62 (Dimensão territorial, percentual da população residente na zona rural, densidade demográfica e desenvolvimento econômico). Censo Rural 2022 - 958. Per Capita - 1704,33. PER CAPITA (1704,33) CENSO RURAL (958)= R$ 1.632.749,84 = TOTAL DO REPASSE DO ESTADO.
Metas
DURAÇÃO: 215 dias letivos do exercício de 2023, em que 200 (duzentos) dias correspondem a obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei n° 9.394/LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de programação de estudos (recuperação final). PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS: Monitoramento realizadopor servidor designado como gestor, que será auxiliado por servidor designado como fiscal do instumento, nos termos da Lei Complementar 119/2012 e Decreto Estadual n° 32.811/2018.
Links adicionais
CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 107/2023DATA: 15/08/2024 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
DATA: 14/08/2024 - - SITUAÇÃO: INABILITADO - PERÍODO ELEITORAL
DATA: 08/08/2024 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 12/03/2024 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 13/04/2023 | ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO | 4º ADITIVO Nº 2021.10.13.02/SM | 2023 | RAPI TRANSPORTE S EIRELI | 230.607,03 | |
| 13/01/2023 | ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO | 3º ADITIVO Nº2021.10.13.02/SME | 2023 | RAPI TRANSPORTE S EIRELI | 691.821,09 | |
| 13/10/2022 | ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO | 2º ADITIVO Nº2021.10.13.02/SME | 2022 | RAPI TRANSPORTE S EIRELI | 691.821,09 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 14/03/2023 | 0,00 | 14/03/2023 | 272.125,00 |
| 03/05/2023 | 0,00 | 03/05/2023 | 272.125,00 |
| 23/05/2023 | 0,00 | 23/05/2023 | 50.000,00 |
| 20/06/2023 | 0,00 | 20/06/2023 | 272.125,00 |
| 31/08/2023 | 0,00 | 31/08/2023 | 272.125,00 |
| 14/09/2023 | 0,00 | 14/09/2023 | 50.000,00 |
| 18/10/2023 | 0,00 | 18/10/2023 | 272.125,00 |
| 16/11/2023 | 0,00 | 16/11/2023 | 272.124,00 |
| Titulo | Descrição |
| Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar | II Proporcionar ao municipio todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal n° 8.666/93 e suas aIterações posteriores, observando-se o calendario escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; III Solicitar do convenente o Relatorio de Execução Fisica do Objeto a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em ate 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto n° 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decorréncia da modalidade de ensino adotada em cada periodo (remota, hibrida e/ou presencial); IV Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o municipio será notificado para adoção das medidas saneadoras no prazo legal de ate 30 (trinta) dias; V Efetuar os pagamentos devidos ao municipio nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendario escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, hibrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI Aplicar as penatidades previstas em lei e neste instrumento; VII No caso de paraIisação, fica atribuida a prerrogativa a administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execuçãoo do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. |
| EXECUTAR O TRANSPORTE DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA | O CONVENENTE PODERÁ TRANSPORTAR OS ALUNOS RESIDENTES DO SEU MUNICÍPIO, PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ; COMUNICAR À SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ QUALQUER FATO RELEVANTE QUANTO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR; APLICAR OS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS POR FORÇA DESTE TERMO SOMENTE EM DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2023; MANTER OS RECURSOS RECEBIDOS EM CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA ABERTA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; APRESENTAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS POR ESTE TERMO DE RESPONSABILIDADE NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO; O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ SER DEVOLVIDO A SEDUC; REALIZAR PREVIAMENTE PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR; EXIGIR DAS EMPRESAS CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS QUE CONTEMPLEM, EXATAMENTE, A IMPORTÂNCIA QUE SERÁ CUSTEADA COM OS RECURSOS DESTE TERMO DE RESPONSABILIDADE; O CONVENENTE RESPONSABILIZA-SE EXCLUSIVAMENTE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS; O CONVENENTE RESPONSABILIZA-SE EXCLUSIVAMENTE PELO GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DOS RECURSOS RECEBIDOS; EXIGIR A ADEQUAÇÃO DO TRANSPORTE DE ESCOLARES; FISCALIZAR, VEDAR E COIBIR NO MUNICÍPIO O TRANSPORTE DE ESCOLARES EM VEÍCULOS INADEQUADOS; ENCAMINHAR, ATRAVÉS DO E-PARCERIAS, O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO SOBRE O ANDAMENTO DE EXECUÇÃO DO OBJETO; REALIZAR A MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS PARA O ATENDIMENTO DE DIVERSAS FINALIDADES; OPERACIONALIZAR AS MOVIMENTAÇÕES RELATIVAS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO; A MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS, DEVERÁ SER COMPROVADA AO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL; OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS DEVERÃO SER DEVIDAMENTES IDENTIFICADOS COM O NOME DO MUNICÍPIO E COM O NÚMERO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE CORRESPONDENTE; A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVERÁ SER APRESENTADA À UNIÃO E AO ESTADO DO CEARÁ, DE ACORDO COM A ORIGEM DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO; AS EMISSÕES DE NOTA FISCAL, PELAS EMPRESAS CONTRATADAS, DEVERÁ SER REALIZADA APÓS A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. |