Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71.116-8 - CEF
Número do instrumento: 1282564
Vigência: 29/06/2025
Data da publicação: 17/08/2023
Data da celebração: 11/07/2023
Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA - PAIC INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE MAURITI
Justificativa
Promoção da aprendizagem na idade certa, o fortalecimento da aprendizagem com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral da rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira.
Plano de aplicação
O VALOR GLOBAL DO TERMO DE COMPROMISSO É DE R$ 1.306.000,00 (UM MILHÃO TREZENTOS E SEIS MIL REAIS) PREVISTO NO MAPP 2364, ARCANDO A SEDUC COM TODO O REPASSE, A SER REPASSADO EM PARCELAS. OS RECURSOS FINANCEIROS SERÃO LIBERADOS E MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, INDICADA PELO MUNICÍPIO.
Metas
V METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO
META 1 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO
UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL
INVESTIMENTO
ITEM UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL
1.1. CONSTRUÇÃO UND 1 450.000,00 APDA 31/12/2023
1.2. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS UND 1 246.359,20 APDA 31/12/2023
META 2 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO
UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL
CUSTEIO
ETAPA N.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 6 MESES 101.606,80 609.640,80 APDA 31/12/2023
VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO R$ 1.306.000,00 UM MILHÃO TREZENTOS E SEIS MIL REAIS
Links adicionais
CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 109/2023DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
DATA: 01/09/2025 - - SITUAÇÃO: VENCIDO - EM ANÁLISE
DATA: 24/04/2025 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO - NORMAL
DATA: 12/03/2024 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO - NORMAL
DATA: 14/08/2023 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 25/08/2023 | 0,00 | 25/08/2023 | 609.640,80 |
| 25/08/2023 | 0,00 | 25/08/2023 | 173.959,20 |
| 13/11/2023 | 0,00 | 13/11/2023 | 506.400,00 |
| Titulo | Descrição |
| Constitui obrigação do Município: | I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas a a c, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. |
| Constitui obrigações da Seduc as seguintes: | I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. |