Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 229 /2024 - ADIMPLENTE
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 71122/CEF/Ag.:4406-7

Número do instrumento: 1325420

Vigência: 25/05/2026

Data da publicação: 04/07/2024

Data da celebração: 26/06/2024

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI

Responsável: JOÃO PAULO FURTADO

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 1.084.000,00
PACTUADA
R$ 1.084.000,00

Informações do objeto

TERMO DE COMPROMISSO Nº 229 /2024. PAIC (Programa de Aprendizagem na Idade Certa) INTEGRAL do município de Mauriti (8º Ano)

Justificativa

Atendimento às necessidades de funcionamento da Rede pública municipal.

Plano de aplicação

PERÍODO DE EXECUÇÃO
Início: APDA ( a partir da data da assinatura) Fim: 31/12/2024
O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 1.112.000,00, (um milhão cento e doze mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, inicada pelo município. Tipo Despesa Descrição Cód. Natureza Despesa Natureza Aquisição Un. Valor unitário Valor total Status
OBRA Construção
de Creche
e Escola
de Educação 44905199 Recursos do instrumento
UN R$ 5.513.796,18 R$
5.513.796,18 Aprovado







Valor total Com Recuros do instrumento Contrapartida em bens/serviços Rend. Aplicacão
TOTAL em Bens R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00 R$ 0,00
TOTAL em tributos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL em Obras R$ 5.513.796,18 R$5.513.796,18 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL em Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL em Outros R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL em Despesa Administrativa R$0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL GERAL R$ 5.513.796,18 R$5.513.796,18 R$ 0,00 R$ 0,00

Metas

V – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO

META 1
INDICADOR FÍSICO VALOR
TOTAL PERÍODO
UNIDADE QUANTIDADE DATA
INICIAL DATA
FINAL
INVESTIMENTO
ITEM UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL
1.1. Construção de Refeitório UND 1 312.00,00 APDA 31/12/2024



META 2 INIDICADOR FÍSICO VALOR
TOTAL PERÍODO
UNIDADE QUANTIDADE DATA
INICIAL DATA
FINAL
CUSTEIO
ETAPA N.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL
Aquisição de Alimentação Escolar UND 1 800.000,00 APDA 31/12/2024

VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO R$ 1.112.000,00 UM MILHÃO CENTO E DOZE MIL REAIS

Links adicionais

229/CEARA TRANSPARENTE
Informações do andamento
  • DATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
22/10/2025 CONTRATO ORIGINAL CONTRATO Nº 2025.10.22.01/SME 2025 M MINERVINO NETO CONSTRUÇÕES 230.041,64
26/02/2026 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 1ºaditivo2025.10.22.01/SME 2026 M MINERVINO NETO CONSTRUÇÕES 283.094,67
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
16/06/2026 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 3ºaditivo2025.10.22.01/ce 2026 M MINERVINO NETO CONSTRUÇÕES 325.292,15
26/02/2026 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 1ºaditivo2025.10.22.01/SME 2026 M MINERVINO NETO CONSTRUÇÕES 283.094,67
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
05/07/2024 0,00 05/07/2024 667.200,00
0,00 12/06/2025 312.000,00
0,00 12/06/2025 104.800,00
Obrigações
Titulo Descrição
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC 2.1. Constituem obrigações da Seduc: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 3.1. Constituem obrigações do Município: I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Compromisso.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
229plano de trabalho PDF 738KB
convenio229integra do convenio PDF 585KB
   

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