Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71122/CEF/Ag.:4406-7
Número do instrumento: 1325420
Vigência: 25/05/2026
Data da publicação: 04/07/2024
Data da celebração: 26/06/2024
Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
TERMO DE COMPROMISSO Nº 229 /2024. PAIC (Programa de Aprendizagem na Idade Certa) INTEGRAL do município de Mauriti (8º Ano)
Justificativa
Atendimento às necessidades de funcionamento da Rede pública municipal.
Plano de aplicação
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Início: APDA ( a partir da data da assinatura) Fim: 31/12/2024
O valor global do Termo de Compromisso é de R$ 1.112.000,00, (um milhão cento e doze mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, inicada pelo município. Tipo Despesa Descrição Cód. Natureza Despesa Natureza Aquisição Un. Valor unitário Valor total Status
OBRA Construção
de Creche
e Escola
de Educação 44905199 Recursos do instrumento
UN R$ 5.513.796,18 R$
5.513.796,18 Aprovado
Valor total Com Recuros do instrumento Contrapartida em bens/serviços Rend. Aplicacão
TOTAL em Bens R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00 R$ 0,00
TOTAL em tributos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL em Obras R$ 5.513.796,18 R$5.513.796,18 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL em Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL em Outros R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL em Despesa Administrativa R$0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL GERAL R$ 5.513.796,18 R$5.513.796,18 R$ 0,00 R$ 0,00
Metas
V METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO
META 1
INDICADOR FÍSICO VALOR
TOTAL PERÍODO
UNIDADE QUANTIDADE DATA
INICIAL DATA
FINAL
INVESTIMENTO
ITEM UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL
1.1. Construção de Refeitório UND 1 312.00,00 APDA 31/12/2024
META 2 INIDICADOR FÍSICO VALOR
TOTAL PERÍODO
UNIDADE QUANTIDADE DATA
INICIAL DATA
FINAL
CUSTEIO
ETAPA N.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL
Aquisição de Alimentação Escolar UND 1 800.000,00 APDA 31/12/2024
VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO R$ 1.112.000,00 UM MILHÃO CENTO E DOZE MIL REAIS
Links adicionais
229/CEARA TRANSPARENTEDATA: 13/01/2026 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 16/06/2026 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 3ºaditivo2025.10.22.01/ce | 2026 | M MINERVINO NETO CONSTRUÇÕES | 325.292,15 | |
| 26/02/2026 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 1ºaditivo2025.10.22.01/SME | 2026 | M MINERVINO NETO CONSTRUÇÕES | 283.094,67 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 05/07/2024 | 0,00 | 05/07/2024 | 667.200,00 |
| 0,00 | 12/06/2025 | 312.000,00 | |
| 0,00 | 12/06/2025 | 104.800,00 |
| Titulo | Descrição |
| CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC | 2.1. Constituem obrigações da Seduc: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. |
| CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO | 3.1. Constituem obrigações do Município: I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas a a c, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Compromisso. |