Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 960889 - EM EXECUÇÃO
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Conta bancaria: 66470529/4406-7

Vigência: 24/06/2028

Data da publicação: 27/06/2024

Data da celebração: 24/06/2024

Informações do concedente/convenente

Concedente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Responsável: SILVIO JOSÉ CONCEIÇÃO

Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI

Responsável: JOÃO PAULO FURTADO

CONTRAPARTIDA
R$ 55.190,83
PACTUADA
R$ 5.458.605,35

Informações do objeto

CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE SAO MIGUEL, DISTRITO DE SAO MIGUEL, MUNICIPIO DE MAURITI/CE MODELO PADRAO FNDE - CRECHE TIPO 1.

Justificativa

Caracterização dos interesses recíprocos: A proposta faz parte de iniciativa de Mauriti para reordenação e expansão da rede pública municipal de ensino, avançando no cumprimento das metas do PNE. A futura creche/pré-escola pretende atender a demanda de reordenamento de 138 crianças (oriundos da escola Arco Íris Creche- INEP: 23161345, que hoje estudam em dois turnos) e a expansão com a oferta de 50 novas vagas, de forma integral,das comunidades Distrito de São Miguel e sítios Lagoa Funda, Gravatá, Gravatazinho Jacu e Condomínio Agrícola. Público alvo: A construção da nova creche/pré-escola irá beneficiar 188 crianças, de creche e pré-escola em turno integral. O terreno escolhido para a nova creche/pré-escola está uma distância de 420m dos prédios da Arco Íris creche e fica situado Rua Careolano Leite, S/N, sede do Distrito de São Miguel, município de Mauriti.

Plano de aplicação

Tipo Despesa Descrição Cód. Natureza Despesa Natureza Aquisição Un. Valor unitário Valor total Status
OBRA Construção
de Creche
e Escola
de Educação 44905199 Recursos do instrumento
UN R$ 5.513.796,18 R$
5.513.796,18 Aprovado







Valor total Com Recuros do instrumento Contrapartida em bens/serviços Rend. Aplicacão
TOTAL em Bens R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00 R$ 0,00
TOTAL em tributos R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL em Obras R$ 5.513.796,18 R$5.513.796,18 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL em Serviços R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL em Outros R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL em Despesa Administrativa R$0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$0,00
TOTAL GERAL R$ 5.513.796,18 R$5.513.796,18 R$ 0,00 R$ 0,00

Metas

Atendimento às metas estabelecidas no PNE, a Meta 1 - universalizar educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 (três) anos, e a Meta 6 - oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação Básica pelo Município de Mauriti.

Links adicionais

PORTAL DA TRANSPARENCIA/CONVENIO 960889
Informações do andamento
  • DATA: 25/04/2025 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
30/05/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.05.30.01/SME 2025 ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI 4.059.241,47
19/08/2025 ADITIVO DE SUPRESSÃO 2025.05.30.01/SME 2025 ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI 0,00
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
19/08/2025 ADITIVO DE SUPRESSÃO 2025.05.30.01/SME 2025 ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI 0,00
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
DAS OBRIGAÇÕES DO RECEBEDOR I. XXII. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Compromisso, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; II. XXIII. prestar contas dos recursos transferidos pelo REPASSADOR destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Termo de Compromisso; III. XXIV. fornecer à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR: a) Bimestralmente, relatório com as informações necessárias ao acompanhamento e avaliação do processo, observando o modelo de relatório disponibilizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; ou b) A qualquer tempo, quando solicitado pelo REPASSADOR OU MANDATÁRIA, fornecer informações sobre as ações desenvolvidas e/ou específicas para atender à demanda superveniente; IV. XXV. prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado; V. XXVI. prever no edital de licitação a exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais para setores específicos definidos em ato do Poder Executivo Federal, quando aplicável, observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024; VI. XXVII. realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Termo de Compromisso e TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC 28.187 v001 micro 7 registrar no Transferegov.br os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados; VII. XXVIII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR; VIII. XXIX. registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, a publicação do termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições; IX. XXX. indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; X. XXXI. afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras, mantendo-a atualizada e em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução das obras; XI. XXXII. incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, bem como informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de engenharia; XII. XXXIII. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual; XIII. XXXIV. obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria; XIV. XXXV. compatibilizar o objeto do Termo de Compromisso com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; XV. XXXVI. cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios, voltadas à execução de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à MANDATÁRIA declaração firmada pelo representante legal do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto; XVI. XXXVII. iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, desde que motivado pelo RECEBEDOR e aceito pela MANDATÁRIA, contados: a) da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva; ou TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC 28.187 v001 micro 8 b) do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva. XVII. XXXVIII. apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; XVIII. XXXIX. registrar no Transferegov.br as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; XIX. XL. inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada: a) permita o livre acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de engenharia no Transferegov.br; e c) disponibilize, imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos aplicativos, mapas, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos disponíveis, quando solicitado pela MANDATÁRIA ou REPASSADOR para atendimento à demanda de informação superveniente. XX. XLI. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; XXI. XLII. consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa; XXII. XLII. consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; XXIII. XLIV. apresentar à MANDATÁRIA relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução físico-financeira do Termo de Compromisso, bem como da utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023; XXIV. XLV. verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no período, no caso de contratação de obras de engenharia; TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC 28.187 v001 micro 9 XXV. XLVI. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Termo de Compromisso prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; XXVI. XLVII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA, do REPASSADOR e do Gestor do Programa, como entes participantes; XXVII. XLVIII. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá comunicar expressamente à MANDATÁRIA: a) a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e b) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades; XXVIII. XLIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; XXIX. L. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos; XXX. LI. aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do Transferegov.br, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; XXXI. LII. estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; L XXXII. III. estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público; XXXIII. LIV. dar ciência da celebração do Termo de Compromisso ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver XXXIV. ; LV. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XXXV. LVI. disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração, classificados do maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na internet ser suprida com a inserção de link na página oficial do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Transferegov.br; TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC 28.187 v001 micro 10 XXXVI. LVII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização; LVIII. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o RECEBEDOR e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução ou gestão financeira do termo de compromisso; XXXVII. LIX. apresentar, via Transferegov.br, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e serviços de engenharia com valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a substituição do Plano de Sustentabilidade por declaração do representante legal do RECEBEDOR; XXXVIII. LX. observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, e IN MPDG nº 02, 2018 e suas alterações; XXXIX. LXI. providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, garantindo sua conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal. XL. LXII. manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em instituição financeira oficial; XLI. LXIII. incluir regularmente no Transferegov.br as informações e os documentos exigidos nas diretrizes programáticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, mantendo-o atualizado; XLII. LXIV. atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento. XLIII. LXV. e que está ciente de que não poderá realizar alteração.
DAS OBRIGAÇÕES DA MANDATÁRIA I.Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do Termo de Compromisso, e respectivas alterações, quando houver, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura; III. acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; IV. transferir ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros para a execução deste Termo de Compromisso, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto no art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. VII. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de tarifa extraordinária; VIII. verificar a realização do procedimento licitatório pelo RECEBEDOR, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no Transferegov.br que a substitua; IX. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; X. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Termo de Compromisso independente de autorização judicial; TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC 28.187 v001 micro 4 VIII. notificar previamente o RECEBEDOR a inscrição como inadimplente no Transferegov.br, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XIV. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo(a) quando da não apresentação da
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