Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: CC 254703 AG 4555-1
Número do instrumento: 975971
Vigência: 11/07/2028
Data da publicação: 13/11/2025
Data da celebração: 11/11/2025
Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
Responsável: FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI
Responsável: JOÃO PAULO FURTADO
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Justificativa
Atualmente,o municipio encontra grande dificuldade com o escoamento da produção rural ,pequenos e médios produtores em áreas de difícil acesso (manutenção das estradas vicinais), bem como implementar áreas de produção de milho, feijão, batata doce, hortaliças, mandioca.
Plano de aplicação
Número da Parcela Tipo l Mês Ano Valor (R$)
1
CONCEDENTE
Dezembro
2025
R$ 239.352,61
2
CONVENENTE
Dezembro
2025
R$ 49.480,72
Valor Concedente Total
R$ 239.352,61
Valor Convenente Total R$ 49.480,72
Metas
1
ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA. PARA ROÇAGEM DE ACEIROS, MARGENS DE CAMINHOS, RODOVIAS, PODA DE CERCAS VIVAS E ARBUSTOS. DOIS CIRCUITOS HIDRÁULICOS INDEPENDENTES. VÁLVULA DE ALIVIO INDEPENDENTES EM CADA CIRCUITO HIDRÁULICO. ACOPLAMENTO DOS TRATORES AGRICOLAS PELO SISTEMA HIDRÁULICO TRES PONTOS COM ACIONAMENTO PELA TOMADA DE FORÇA 1 (540RPM/ CAT II). ESTRUTURA E COMPONENTES REFORÇADOS. POTÊNCIA MINIMA DE 65CV NA TOMADA DE FORÇA, CONDICIONADO A UM PESO MÍNIMO DE 2500KG, PARA PROPORCIONAR UM ADEQUADO EQUILIBRIO AO CONJUNTO. TELA DE PROTEÇÃO PARA SEGURANÇA. SISTEMA DE ACIONAMENTO DO COMANDO HIDRÁULICO ATRAVÊS DE CABOS COM UNIDADE DE CORTE ROTATIVA DE 1,20 - 1,50M DE LARGURA DE TRABALHO. GARANTIA NINIMA DE 06 MESES
R$ 57.300,00
11/11/2025
11/07/2028
2
TRATOR AGRÍCOLA NOVO, ZERO HORA, SOBRE RODAS, COM ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO A PARTIR DE 2024, TRAÇÃO 4X4 E POTÊNCIA MÍNIMA DE 90 CV. EQUIPADO COM MOTOR DIESEL DE NO MÍNIMO 3 CILINDROS, CABINE COM AR-CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA E FARÓIS DE SERVIÇO DIANTEIRO E TRASEIRO. DEVE POSSUIR PNEUS NOVOS, SENDO OS DIANTEIROS NA MEDIDA 12.4-24 E OS TRASEIROS NA MEDIDA 18.4-30. O TRATOR DEVERÁ APRESENTAR ESTRUTURA DE ACOPLAMENTO COMPATÍVEL COM ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA, COM SISTEMA DE TRÊS PONTOS E TOMADA DE POTÊNCIA (TDP) TRASEIRA COM POTÊNCIA M
R$ 231.533,33
11/11/2025
11/07/2028
DATA: 11/11/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONCEDENTE (CLÁUSULA TERCEIRA DO CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 975971) | I - DO CONCEDENTE: a ) aquelas listadas nos incisos I a XII do caput do art. 4º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024 b) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; c ) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com o cronograma de desembolso; d ) avaliar a execução do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; e) transferir os recursos financeiros para o CONVENENTE, preferencialmente em parcela única; f) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto; Termo de Convênio 975971 (47710245) SEI 21000.031591/2025-01 / pg. 2 g ) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento; h) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas e documentais e a prestação de contas final; i) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades; j ) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento; k) instaurar a Tomada de Contas Especial TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a legislação específica ao caso; l) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final; m) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos; e n) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 |
| DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONVENENTE (CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 975971/2025) | II - DO CONVENENTE: a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e/ou o Termo de Referência, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio; b) encaminhar as suas propostas e planos de trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazosestabelecidos; c) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicação financeira; d) definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto; e) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normativos do programa; f) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades; g) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; h) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; i) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; j) proceder ao depósito da contrapartida porventura pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; k) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE dos instrumentos, quando couber; l) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletirsituações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; m) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; n) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: (i) a correção dos procedimentos legais; (ii) a suficiência do projeto básico ou do termo de referência; (iii) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; (iv) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 51 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; e (v) a realização de pesquisas de preços segundo a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021; o) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF, que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado; p) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a empresa contratada permita o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; q) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF; r) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE, ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; s) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições; t) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; u) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva ART e RRT, quando couber; v) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; w) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas realizadas quando solicitado; x) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto; z) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao presente instrumento; aa) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas final; bb) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; cc) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;dd) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; ee) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio; ff) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto em norma do órgão público responsável; gg) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina; hh) fornecer ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvida; ii) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, não estando sujeita ao sigilo bancário perante a União e respectivos órgãos de controle; jj) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual; kk) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; ll) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; mm) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto do instrumento, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria; oo) observar as normas editadas pela União relativas à aquisição de bens e a` contratação de serviços e obras, em especial em forma eletrônica, exceto nas hipóteses em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline forma diversa para as contratações com os recursos do repasse. |