Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 025/2012 - VENCIDO - EM ANÁLISE
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 14.391-X

Número do instrumento: 815347

Vigência: 16/12/2024

Data da publicação: 17/04/2012

Data da celebração: 03/04/2012

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Responsável: MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO

Convenente: MUNICÍPIO DE MAURITI

Responsável: ISAAC GOMES DA SILVA JUNIOR

CONTRAPARTIDA
R$ 1.155.537,02
TRANSFERÊNCIA
R$ 1.128.749,28
PACTUADA
R$ 2.311.074,04

Informações do objeto

Constitui o objeto do presente convênio nº 025/2012 a implantação de 01 (um) Centro(s) de Educação Infantil - CEI(s) (Construção, aquisição de bens materiais - equipamentos, mobiliários e consumo), incluindo parque infantil), com capacidade de atendimento para 208 (duzentos e oito) crianças, bem como a operação dos equipamentos, em conformidade com os anexos deste instrumento e pelo prazo estabelecido na cláusula décima primeira. Município de Mauriti - CE.

Justificativa

Garantia do acesso a Educação às crianças de 0 a 7 anos de idade.

Links adicionais

CEARÁ TRANSPARENTE - CONVÊNIO 025/2012
Informações do andamento
  • DATA: 24/04/2025 - - SITUAÇÃO: VENCIDO - EM ANÁLISE

  • DATA: 18/09/2024 - - SITUAÇÃO: ADIMPLENTE

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
04/11/2019 CONTRATO ORIGINAL 04.11.2019/1 2019 SANCHO'S COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA 60.529,36
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
29/06/2012 1.155.537,02 29/06/2012 59.308,62
25/02/2013 0,00 25/02/2013 237.234,48
11/06/2014 0,00 11/06/2014 237.234,48
19/08/2014 0,00 19/08/2014 43.235,97
16/09/2015 0,00 16/09/2015 294.437,66
13/09/2016 0,00 13/09/2016 45.824,00
13/09/2016 0,00 13/09/2016 121.236,00
05/03/2021 0,00 05/03/2021 90.238,07
Obrigações
Titulo Descrição
A CONCEDENTE obrigar-se á a) Transferir os recursos financeiros para a execução deste Convênio, de acordo com o Cronograma de Desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; b) Exigir, por ocasião do pagamento ao CONVENENTE, apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS e de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, devidamente atualizados; c) Acompanhar as diretrizes fixadas para consecução dos objetivos do Programa Centro de Educação Infantil, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pelo CONVENENTE, zelando pelo cumprimento de todas as cláusulas previstas neste Convênio e no Plano de Trabalho; d) Prorrogar de ofício a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado; e) Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho; f) Certificar-se de que o ente CONVENENTE está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos, junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, quando for o caso; g) Exigir, por ocasião da assinatura do presente Convênio, toda a documentação prevista na legislação pertinente; h) Exigir a abertura de conta específica destinada exclusivamente ao recebimento de recursos financeiros do Convênio; i) Proceder à publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado; j) Assumir, no caso de paralisação, a responsabilidade pela construção e equipamento do(s) CEI(s), sem prejuízo do preconizado na Cláusula Décima Segunda; k) Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos a serem alocados, assim como as excepcionais propostas de reformulações no Plano de Trabalho; l) Exigir o relatório de execução físico-financeira das atividades realizadas, de acordo com o cronograma de desembolso; m) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste Convênio, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através dos técnicos da Coordenadoria de Cooperação com os Municípios; n) Remeter à respectiva Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, cópia do inteiro teor do Convênio, no prazo de 05 (cinco) dias após a sua assinatura; o) Encaminhar aos Municípios conveniados os projetos executivos, com as respectivas anotações de responsabilidade técnica;
O CONVENENTE obrigar-se-á a a) Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Convênio, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, de acordo com normas técnicas de aceitação geral, não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se pela permanência dos mesmos no local; b) Garantir o provimento de acesso à água, esgotamento sanitário e energia elétrica, necessários ao funcionamento do(s) CEI(s); c) Ter posse e disponibilizar terreno em área urbana de, no mínimo, 990,00 m², anexado o respectivo levantamento planialtimétrico (levantamento com curvas de metro e metro, cotando níveis de pontos estratégicos tais como: eixos das ruas adjacentes e vinculando-os a um referencial de nível-RN para que seja analisado o atendimento do terreno aos limites determinados, bem como a necessidade de movimento de terra - corte e aterro), para a construção do(s) CEI(s), com documentos legais, a serem apresentados para fins de comprovação de propriedade ou posse definitiva do terreno (título de domínio, termo de cessão, ou auto de imissão na posse em demanda de desapropriação), disponíveis para apreciação do órgão jurídico da SEDUC, devidamente aprovados, após vistoria. A localização do terreno deve ter acesso viável à população que será beneficiada com a construção do(s) CEI(s); d) Comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Convênio; e) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros; f) Aplicar os recursos transferidos pela Secretaria, exclusivamente, na execução das ações pactuadas; g) Propiciar aos técnicos credenciados pelo CONCEDENTE todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução deste Convênio; h) Manter arquivo individualizado de toda a documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Convênio, durante 5 (cinco) anos; i) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de cada liberação de recursos e do término da vigência; j) Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao CONCEDENTE ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de conclusão ou extinção deste Convênio; k) Restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual nos seguintes casos: se não for executado o objeto do Convênio, não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final, ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio; l) Recolher à conta do CONCEDENTE o valor dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovado o seu emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação; m) Apresentar Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS, de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Municipais, todas devidamente atualizadas, por ocasião do recebimento de cada parcela do crédito; n) Manter os recursos repassados em conta específica para este Convênio, aberta no BANCO DO BRASIL – Agência 4555-1, C/C nº. 14.391-X, de onde somente serão sacados para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro; o) Observar as determinações da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN n. 01/2005, parte integrante deste instrumento independente de transcrição; p) Manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente durante o prazo de vigência do Convênio, devendo apresentar ao CONCEDENTE a(s) Licença(s) de Instalação do projeto a que se refere a Cláusula Segunda, oficialmente publicada(s), expedida(s) pelo órgão competente, de âmbito estadual, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) ou, em caráter supletivo, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; q) Observar, durante o prazo de vigência do Convênio, o disposto na legislação aplicável às pessoas portadoras de deficiência; r) Mencionar, em todo e qualquer material informativo relacionado à divulgação do projeto, a utilização de recursos originários do governo federal, inclusive com a colocação de placa no local de sua realização, conforme modelo a ser fornecido pela CONCEDENTE; s) Apresentar ao CONCEDENTE, no prazo de até 100 (cem) dias, contados a partir da liberação da última parcela do crédito, a(s) Licença(s) de Operação, oficialmente publicada(s), do projeto a que se refere a Cláusula Segunda, expedida(s) pelo órgão competente, de âmbito estadual, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) ou, em caráter supletivo, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, exceto nos casos de dispensa deste documento; t) Apresentar ao CONCEDENTE, no prazo de até 100 (cem) dias, contados a partir da liberação da última parcela do crédito, a averbação no RGI, da(s) obra(s) civil(s) a que se refere a Cláusula Segunda u) Qualquer acréscimo dos serviços ficará a cargo da Convenente; v) Poderá ser alterado o projeto padrão após análise técnica de proposta devidamente justificada e aceita pelo engenheiro responsável pelo Projeto Estrutural.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
CONVENIO 0252012 CONSTRUCAO CEI PDF 330KB
   

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