Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
23/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
23/04/2020
Data da
ratificação:
23/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
23/04/2020
Valor estimado: R$
49.073,40 (quarenta e nove mil e setenta e três REAIS e quarenta centavos)
Informações do objeto
Contratação de serviços de mão-de-obra temporária a serem prestados nas demandas do Hospital Municipal e Maternidade São José, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha se deu em virtude do mesmo ter apresentado o menor preço para os serviços solicitados, de acordo com as pesquisas de preços (levantamento de custos) apresentadas pelo Município de Mauriti/CE, conforme mapa comparativo de preços anexado aos autos.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo estar em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) pesquisas de preços.
A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou:
Adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n.. 8.666/93 (Decisão n. 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603).
De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade CONVITE que exige no mínimo 03 (três) licitantes.
Fundamentação legal
Art. 24, inciso IV, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, art. 4º, da Lei Federal n. 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória n. 926/2020 e Decreto Municipal n. 14, de 17 de março de 2020 - Situação de Emergência de Saúde Pública.