Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
24/04/2020
Data da
ratificação:
24/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
24/04/2020
Valor estimado: R$
162.083,40 (cento e sessenta e dois mil e oitenta e três REAIS e quarenta centavos)
Informações do objeto
Contratação de serviços de mão-de-obra temporária (Profissionais de Saúde) a serem prestados nas demandas do Hospital Municipal e Maternidade São José, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha se deu em virtude do mesmo ter apresentado o menor preço para os serviços solicitados, de acordo com as pesquisas de preços (levantamento de custos) apresentadas pelo Município de Mauriti/CE, conforme mapa comparativo de preços anexado aos autos.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo estar em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) pesquisas de preços.
A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou:
Adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n.. 8.666/93 (Decisão n. 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603).
De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade CONVITE que exige no mínimo 03 (três) licitantes.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n. 8.666/93, art. 4º, da Lei Federal n. 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória n. 926/2020, art. 26 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e no Decreto Municipal n. 14, de 17 de março de 2020 - Situação de Emergência de Saúde Pública.