Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
14/07/2024
Data da divulgação do
extrato:
15/07/2024
Data da
ratificação:
14/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
15/07/2024
Valor estimado: R$
21.600,00 (vinte e um mil, seiscentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NO SÍTIO CURTUME, Nº 450, DISTRITO DE SÃO MIGUEL, PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CURTUME, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPLA DE SAÚDE DE MAURITI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de locar um imóvel destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Sítio Curtume, no Distrito de São Miguel, Mauriti-CE.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel localizado no Sítio Curtume II, nº 450, Distrito de São Miguel, Mauriti-CE, de propriedade da Sra. Maria do Carmo Leite Maranhão de Morais, de acordo com a proposta da proponente e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n. º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
O preposto é proprietário de um imóvel situado no Sítio Curtume II, nº 450, Distrito de São Miguel, Mauriti-CE, o qual servirá para uso não residencial e funcionamento da UBS - Curtume, o aluguel é no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.
Fundamentação legal
LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, ESPECIALMENTE NO SEU ART. 74, INCISO V.