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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 16/2024-GAB - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 15/08/2024
Data da divulgação do extrato: 16/08/2024
Data da ratificação: 15/08/2024
Data da divulgação da ratificação: 16/08/2024
Valor estimado: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR "SILVAN SANTOS E SANFONEIRO" PARA NOITE DO EVANGÉLICO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2024, COM NO MÍNIMO 1H, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, POR OCASIÃO DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DA CIDADE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa SILVAN SANTOS PROMOÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n'’ 50.568.494/0001-83, se justifica pela necessidade de contratar um serviço artístico específico que é exclusivamente representado pela referida empresa, tendo em vista que a mesma detém a exclusividade dos shows do cantor SILVAN SANTOS E SANFONEIRO , conforme documentação constante do rol de documentos apresentados a que comprova tal condição e de acordo com a proposta da contratada e ato de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores. Considerando a notoriedade e relevância do cantor “SILVAN SANTOS E BANDA” no cenário musical nacional, bem como sua expressiva presença nas redes sociais e o sucesso contínuo da aceitação pública nos eventos realizados pela banda neste município, justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da banda referida para uma apresentação artística.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa SILVAN SANTOS PROMOÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.568.494/0001-83, para execução dos serviços artísticos, o Gabinete do Prefeito, pagará a proponente a importância total de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais). Mesmo tratando-se o caso em tela de contratação por Inexigibilidade de Licitação, onde há inviabilidade de competição, a Administração Pública Municipal, exigiu da empresa que comprovasse que o valor cobrado pelo show do artista estivesse de acordo com o preço de mercado. Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, Notas Fiscais de apresentações anteriores, conforme dados abaixo: Nota Fiscal Nº 202300000000018 de 22/02/2023, da empresa SILVAN SANTOS PROMOÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.568.494/0001-83, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ sob nº 05.854.534/0001-07, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); Nota Fiscal Nº 202400000000002, de 16/07/2024 da empresa SILVAN SANTOS PROMOÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.568.494/0001-83, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE TERESINA DE GOIAS, inscrito no CNPJ sob nº 25.105.339/0001-83, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); Nota Fiscal Nº 202400000000003, de 01/08/2024, da empresa SILVAN SANTOS PROMOÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.568.494/0001-83, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO XINGU, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.317/0001-03, no valor total de R$ 71.125,50 (setenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos); Nestes termos, observa-se que o valor cobrado pelo show se encontra adequado ao preço de mercado, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Como assinalado no §2º, do artigo 94, da Lei nº 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço: ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR 1 CACHÊ ARTÍSTICO E ENCARGOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR “SILVAN SANTOS E SANFONEIRO” PARA INTEGRAR A COMEMORAÇÃO ALUSIVA A NOITE DO EVANGÉLICO QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2024, NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE SERVIÇO 1 R$ 35.500,00 2 Translado do artista e banda da cidade de origem para o local da prestação dos serviços. SERVIÇO 1 R$ 8.522,00 3 Hospedagem do artista e banda no local e período da prestação dos serviços. SERVIÇO 1 R$ 978,00 4 Alimentação do artista e banda no local e período da prestação dos serviços. SERVIÇO 1 R$ 3.000,00 TOTAL R$ R$ 48.000,00 Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado. Este posicionamento encontra-se embasada pela doutrina majoritária, conforme se extrai das lições de Jorge-Ulysses Jacoby Fernandes: “E comum que determinadas contratações que recaem sobre objetos singulares encontrem nessas justificativas declarações evasivas. Mesmo os objetos de natureza singular têm um preço estimado no âmbito da razoabilidade, e, para ilustrar, basta lembrar que os leilões para objetos de arte iniciam-se com uma avaliação prévia e fixação de um lance mínimo. Todos os bens e atividades humanas possuem um valor que pode ser traduzido em moeda, pois, se não tiverem valor econômico, não podem ser objeto de contrato. Um possível parâmetro é verificar o preço que o notório especialista cobra de outros órgãos para realizar idêntico ou assemelhado.” Os juristas Marçal Justen Filho e Ronny Charles Lopes de Torres abordam o mencionado conceito a que deve ser observado quanto a prática do preço proposto pelo contratado: "A razoabilidade do preço deverá ser verificada em função da atividade anterior e futura do próprio particular. O contrato com a Administração Pública deverá ser praticado em condições econômicas similares com as adotadas pelo particular para o restante de sua atividade profissional.” (JUSTEN FILHO, op. cit., p. 655). Ademais, é imprescindível destacar que a municipalidade pretende contratar o artista, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação no evento promovido pela Gabinete do Prefeito deste município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando a economia local, gerando emprego e renda, e contribuindo para a divulgação e fortalecimento de Mauriti/CE. A presença do artista nas festividades de emancipação política, a serem realizadas no dia 20 de agosto, é de suma importância para o município, pois celebra um marco histórico local, atraindo turistas e moradores, e promovendo o enriquecimento cultural da comunidade. Além disso, é relevante enfatizar que o preço proposto está alinhado com os padrões de mercado, garantindo a viabilidade econômica do evento e o máximo benefício para a população.
Fundamentação legal
INCISO II DO ART. 74, LEI Nº 14.133/21 E DECRETO MUNICIPAL Nº 80/2023
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/08/2024 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
16/08/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
16/08/2024 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O POVO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE HENRIQUE CARNEIRO
Responsável pela Informação JOSE HENRIQUE CARNEIRO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico YANNE MARIA DANTAS MARTINS DE MORAIS
Responsável pela Ratificação JOSE HENRIQUE CARNEIRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
GABINETE DO PREFEITO TEOFILO NASCIMENTO NETO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SILVAN SANTOS PROMOÇÕES LDTA 50.568.494/0001-83 VENCEDOR 48.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ETP PDF 2MB
TR PDF 4MB
JUSTIFICATIVAS PDF 2MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 959KB
PUBLICAÇÕES PDF 7MB
PROPOSTA - SILVAN SANTOS PDF 857KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/08/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.08.16.01/GAB 2024 SILVAN SANTOS PROMOÇÕES LDTA 48.000,00 16/08/2024
16/11/2024

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