Tipo:
DISPENSÁVEL
Data do
aviso:
11/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
11/10/2024
Data da
ratificação:
22/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
23/10/2024
Valor estimado: R$
31.250,00 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE CONSERTOS DE CADEIRAS ESCOLARES - TIPO MEC, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A empresa: JOSE HELMER BELEM GOMES, inscrita no CNPJ 05.140.770/0001-53, com sede na Av. Virgilio Torres, Conj. Nossa Senhora de Fatima, Barbalha/CE, apresentou o MENOR PREÇO entre as cotações apresentadas, no valor total de R$ 31.250,00 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais), conforme especificação do projeto básico.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas
Fundamentação legal
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Publica. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente justificativa para ratificação.