Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
11/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
11/10/2024
Data da
ratificação:
29/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
30/10/2024
Valor estimado: R$
45.735,20 (quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO E MATERIAIS DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A empresa CICERA SANDRA RODRIGUES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 43.180.373/0001-02, com sede no Sitio Umbuzeiro de Palestina, Mauriti-CE, CEP: 63.210-000, apresentou o MENOR PREÇO entre as cotações, no valor total de R$ 42.440,00 (quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme especificação do termo de referência, Anexo I do Aviso de Contratação Direta.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
Fundamentação legal
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Publica. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente justificativa para ratificação.