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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 02/2025-SME - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE AUTORIZAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 11/02/2025
Data da divulgação do extrato: 12/02/2025
Data da ratificação: 11/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 12/02/2025
Valor estimado: R$ 18.000,00 (dezoito mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo tem como finalidade a locação de um imóvel na Rua José Quintino, nº 357, Centro, município de Mauriti/CE, de propriedade da Sra. Maria Onele Alves Maia Dantas, inscrita no CPF: 018.359.633-15, que será destinado ao funcionamento da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Educação, pois carece de mais espaço físico para atender as demandas educacionais dos conselhos. A escolha do imóvel em questão foi embasada em laudo técnico de avaliação realizado pela Comissão de Avaliação e pelo Estudo Técnico realizado pela Equipe de Planejamento, fundamentada nos termos do Art. 74, Inciso V, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a contratação direta mediante dispensa de licitação nos casos de locação de imóvel cujas características de instalação e localização condicionem sua escolha.
Justificativa do preço
Assim, por entender que os requisitos foram devidamente cumpridos, fundamenta-se a contratação por inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, caput, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, justificando-se o valor do objeto do contrato. Chegou-se ao valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a locação pelo período de 12 meses. O preço foi definido com base em uma avaliação técnica do imóvel localizado à Rua José Quintino, nº 357, Centro do Município de Mauriti/CE, que comprovou a compatibilidade do valor com os praticados na região.
Fundamentação legal
Objetivo da Licitação é contratar a proposta mais vantajosa primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é a regra. Entretanto há requisições que por características específicas tornam-se impossíveis ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais. Na ocorrência de licitações inviáveis ou impossíveis a lei previu exceções as regras, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de licitação. Trata-se de certame realizado sob obediência ao estabelecido no artigo 72, lei 14.133/2021. Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A situação em análise enquadra-se na hipótese prevista no Art. 74, V da Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. No caso em questão se verifica a análise do inciso art. 74 da Lei 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 74, V, da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/02/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ - APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão IARINDA FRANCA DE ALMEIDA
Responsável pela Informação RENATO AUGUSTO DOS SANTOS CABRAL
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico YANNE MARIA DANTAS MARTINS DE MORAIS
Responsável pela Ratificação GILBERTO JUCA DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FRANCISCO JOSE CAVALCANTE FURTADO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARIA ONELE ALVES MAIA DANTAS ***.359.633-** VENCEDOR 18.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ETP PDF 5MB
TR PDF 3MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 921KB
JUSTIFICATIVAS DO PROCESSO PDF 3MB
PUBLICAÇÃO PDF 394KB
DFD PDF 856KB
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA PDF 11MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
14/02/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.02.14.01/SME 2025 MARIA ONELE ALVES MAIA DANTAS 18.000,00
1.500,00
14/02/2025
14/02/2026
VIGENTE

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