Tipo:
DISPENSÁVEL
Data do
aviso:
07/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
07/07/2025
Data da
ratificação:
23/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
24/07/2025
Valor estimado: R$
121.420,38 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e vinte REAIS e trinta e oito centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE ARRUAMENTO, REGULARIZAÇÃO VIÁRIA E DEMARCAÇÃO DOS LOTES EM TERRENO DESTINADO A LOTEAMENTO NO BAIRRO NOVO MAURITI, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE, INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Publica. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso I, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021
Fundamentação legal
Art. 75, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).