Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
22/08/2025
Data da
ratificação:
02/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/09/2025
Valor estimado: R$
60.900,00 (sessenta mil, novecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO, MONTAGEM E REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS NOS CONSULTÓRIOS DO CEO MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, VISTO QUE EXISTE A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DA ATENÇÃO BÁSICA, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em andlise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de pregos, cujas cotações
seguem anexas, apresentando valores compativeis com os praticados no mercado. Foi também dado
devido cumprimento à publicidade, por meio de aviso de dispensa de licitagdo, conforme previsto no
art. 75, $ 3°da Lei 14.133/21.
Contudo a empresa JONAS CAVALCANTE DE LISBOA, inscrita no CNPJ n° 46.839.078/0001-
03, com enderego à na Rua Sdo, N° 396, Bairro Bela Vista, CEP: 63.210-000, Mauriti/CE, apresentou
o MENOR PRECO entre as cotações apresentadas, no valor total de: RS 45.500,00 (quarenta e cinco
mil e quinhentos reais), conforme especificagdo da sua proposta de pregos.
Os servigos disponibilizados pela contratada supracitada é compativel e néo apresenta diferenga que
venha a influenciar na escolha, ficando estd vinculada apenas a verificagdo do critério do menor prego e
qualificagdo técnica.
Justificativa do preço
No processo em epigrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a
Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda Estímq(iva/s de
despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. 11 da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitagdes).
O critério do menor prego deve presidir a escolha do adjudicatério direto como regra geral, e o meio de
aferi-lo esta em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (trés) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitagdes), após a cotação, é optado no presente
processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. 1 da Lei
n.14.133/2021, assim verificado o menor prego,adjudica-se o serviço aquele que a devida habilitação
juridica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se
atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021,
Fundamentação legal
Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).