Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/01/2020
Data da divulgação do
extrato:
27/01/2020
Data da
ratificação:
27/01/2020
Data da divulgação da
ratificação:
27/01/2020
Valor estimado: R$
60.000,00 (sessenta mil)
Informações do objeto
Contratação de Show Artístico do Cantor Caninana, a se realizar durante as festividades alusivas ao Carnaval 2020 no Município de Mauriti/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Cantor Caninana é realmente renomado pela opinião pública e crítica especializada, que desfruta de forte apelo popular. Para isso, basta destacar os inúmeros shows em que já se apresentou, a variedade de CDs e DVDs lançados, além de várias participações em diversos programas da televisão brasileira e ainda, por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas.
Com efeito, reconheceu o legislador que a contratação de artistas enseja a inexigibilidade de licitação, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que a arte não é uma ciência, não segue métodos, não é objetiva, sua avaliação baseia-se na criatividade e em critérios subjetivos.
O outro requisito exigido na lei impõe que a contratação seja realizada diretamente com os artistas ou com empresário exclusivo. Pretendeu o legislador, acertadamente, impedir que terceiros aufiram ganhos desproporcionais à custa dos artistas.
Neste caso, justificamos a contratação dos serviços através de Inexigibilidade de Licitação, onde a escolha recai sobre a empresa HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, apresentando esta, documentos que comprovam possuir a mesma competência técnica necessária para realização do show do Cantor Caninana.
Desta forma não há que se falar em procedimento licitatório, tendo em vista estarmos diante de um caso de contratação de profissional do setor artístico, sendo este consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, adotando-se para tal caso o Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação.
Justificativa do preço
O valor total previsto para a realização do show completo é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), estando o valor dentro dos limites e padrões praticados no mercado de atividade artística, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows / espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar os valores ofertados.
Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação nos eventos realizados pelo município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades.
Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o município conseguiu proposta com condições e preço extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atração musical reconhecida nacionalmente.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria.