A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.
É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).
Orientar os orgãos da administração municipal em relação aos gastos públicos, cuidando da boa e regular aplicação dos recursos públicos, com transparência, integridade e ética.
O contribuinte deverá procurar a prefeitura com a seguinte documentação: Cartão de CNPJ ; Requerimento empresarial ; RG E CPF ; Comprovante de endereço da residência e do comércio; Documentos pessoais dos Sócios, se tiver sócios ; Requerimento pedindo a emissão do alvará, neste deve constar o tamanho do local onde funciona o comércio ;
sim, apenas no 1° ano.
Ao incorporar a expressão " Proteção Social", a secretaria destaca seu compromisso não apenas com a oferta de suporte econômico, mas também com a promoção de condições que resguardem os cidadãos em situações de vulnerabilidade social. A mudança de nome sinaliza uma postura proativa na construção de politicas públicas que assegurem a proteção dos direitos e a inclusão social dos munícipes. A ênfase no "trabalho" reflete a compreensão de que a inserção profissional é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais equitativa e resiliente. A secretaria ao adotar essa terminologia, evidencia o comprometimento com a criação de oportunidades de emprego, capacitação profissional e desenvolvimento econômico local. Dessa forma, a mudança de nome da secretaria de Assistência social de Mauriti para a secretaria de Proteção Social e do Trabalho é um passo significativo na modernização e adequação da nomenclatura aos desafios contemporâneos. Tal medida não apenas fortalece a identidade da secretaria, mas também ressalta seu papel crucial na construção de uma comunidade mais justa, protegida e inserida no dinamismo do mercado de trabalho.
Não possui, qualquer atendimento será feito de forma presencial. No seguinte endereço: Rua José Leite da Costa, N° 629- Centro. Ou no Cras da sua respectiva área.
O munícipe precisa ir até a secretária de infraestrutura, obras e serviços públicos para solicitar a troca da lâmpada. Logo após a secretaria encaminhará a solicitação para a empresa responsável.