DECRETO MUNICIPAL ESTABELECE VALOR DE R$ 2,08 O METRO QUADRADO PARA FEIRANTES
Foi assinada na tarde desta quarta-feira, 12 de junho, na presença os permissionários e feirantes do município de Mauriti o Decreto nº 26/2019 que altera o Decreto nº 17/2019. , Com a nova redação, o artigo primeiro passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica instituído preço público a ser cobrado dos particulares pela utilização e/ou ocupação de áreas em vias e logradouros públicos no valor de 1 (uma) UFIRM, o metro quadrado;" com isso, o valor que cada feirante irá pagar será de R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) o metro quadrado.
O Decreto ainda concede aos usuários ou permissionários que pagarem nas datas e condições estabelecidas pelo órgão tributário, um bônus de adimplência de até 35% ( trinta e cinco por cento).
Por: José Wilton Montenegro - Assessoria de Comunicação
Foto: Davi Cabral