O Governo Municipal de Mauriti, através da Secretaria Municipal de Educação, divulgou através do Edital 05/2019 a lista dos universitários beneficiados pelo programa de transporte universitário gratuito.
A distribuição das vagas ocorreu com a inscrição dos interessados e avaliação dos critérios exigidos na Lei Municipal 1230/2014.
A Lei define em seu Artigo 3º, que são beneficiarios os seguintes alunos:
> Estudantes de Instituição de Ensino Superior Pública;
> Estudantes de Instituição de Ensino Superior privada cujo os pais sejam beneficiários do programa bolsa-família;
> Estudantes de Instituição de Ensino Superior beneficiados pelo PROUNI ou pelo FIES.
Além disso, cada semestre, os estudantes deverão entregar na secretaria de educação os históricos escolares para fins de comprovação.
A Lei Municipal estabelece que o aluno reprovado em mais de uma disciplina, por semestre, bem como não apresentar bom comportamento durante a viagem perderá o direito e o uso do transporte gratuito e as vagas remanescentes poderão ser preenchidas obedecendo os critérios de ser universitário de Mauriti que não implementem os critérios do art. 3º, dando preferência por servidores públicos municipais.
Por José Wilton Montenegro - Assessoria de Comunicação
Foto: Davi Cabral (arquivo ASCOM)
O Governo Municipal de Mauriti, através da Secretaria Municipal de Educação, divulgou através do Edital 05/2019 a lista dos universitários beneficiados pelo programa de transporte universitário gratuito.
A distribuição das vagas ocorreu com a inscrição dos interessados e avaliação dos critérios exigidos na Lei Municipal 1230/2014.
A Lei define em seu Artigo 3º, que são beneficiarios os seguintes alunos:
> Estudantes de Instituição de Ensino Superior Pública;
> Estudantes de Instituição de Ensino Superior privada cujo os pais sejam beneficiários do programa bolsa-família;
> Estudantes de Instituição de Ensino Superior beneficiados pelo PROUNI ou pelo FIES.
Além disso, cada semestre, os estudantes deverão entregar na secretaria de educação os históricos escolares para fins de comprovação.
A Lei Municipal estabelece que o aluno reprovado em mais de uma disciplina, por semestre, bem como não apresentar bom comportamento durante a viagem perderá o direito e o uso do transporte gratuito e as vagas remanescentes poderão ser preenchidas obedecendo os critérios de ser universitário de Mauriti que não implementem os critérios do art. 3º, dando preferência por servidores públicos municipais.
Por José Wilton Montenegro - Assessoria de Comunicação
Foto: Davi Cabral (arquivo ASCOM)
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