DENOMINA PRAÇA NAILTON GREGÓRIO DE CARVALHO, LOCALIZADA NO CONDOMINIO CAJUEIRO, BAIRRO BELA VISTA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DEFINE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, O VALOR PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV), NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS
ALTERA PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES QUE EXERCERÃO AS FUNÇÕES DE APOIADORES INSTITUCIONAIS DO Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DESIGNA SEM ÔNUS GRUPO GESTOR DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA, DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
onsiderando os ofícios nºs 026/2018, 027/2018 e 028/2018, oriundo do Departamento de Pessoal do Município (Sistema de Informações Municipais), relatando os eventos da folha de pagamento, referente aos exercícios de 2014, 2015 e 2016, que registram os pagamentos de gratificações por representação, gratificação CT e gratificações por serviços relevantes aos Conselheiros Tutelares, Srs. Damião Diego Barbosa Lacerda, Samuel da Silva e José dos Santos Cirino; Considerando, outrossim, o parecer nº 120/2018, da Procuradoria Geral do Município, acerca do pagamento dessas gratificações aos mencionados Conselheiros Tutelares e a apuração de possível diferença pecuniária a maior; Considerando que a Administração Municipal empreendeu o estudo e o levantamento da situação funcional dos citados Conselheiros Tutelares, quando do percebimento dos valores dessas gratificações; Considerando a necessidade de se apontar a responsabilidade funcional pelo cometimento, ou não, de infrações disciplinares elencadas no art. 157 e incisos, da Lei Municipal nº 518/2003, no exercício das suas atribuições, relativamente ao cargo investido, dentro da Administração Pública Municipal.
DETERMINA A ABERTURA DE AUDITORIA INTERNA SOBRE TODAS AS FOLHAS DE PAGAMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.